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0124 | II Série C - Número 011 | 28 de Dezembro de 2001

 

dos Açores (+9,5 milhões de contos, dos quais 5,5 milhões se destinaram a compensar os efeitos das calamidades) e para a Região Autónoma da Madeira (+4,1 milhões para custos de insularidade e desenvolvimento económico);
- No Ministério da Administração Interna (+7,6%, +15,3 milhões de contos), maioritariamente afecto a aumento das despesas com pessoal da PSP e da GNR (+10,4 milhões de contos).

4.3 - Execução do Plano de Investimentos

As Grandes Opções do Plano, estabelecidas para 1998 pela Lei n.º 127-A/97, de 20 de Dezembro, definiram como o conjunto de objectivos prioritários a serem alcançados pelo Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) o reforço da eficácia dos investimentos associados à valorização dos recursos humanos e o apoio à actividade produtiva, ao ambiente, à saúde, à segurança, à educação, à acção e à integração social.
Para satisfação desses objectivos o valor global do investimento inicialmente previsto no PIDDAC foi de 993,5 milhões de contos, posteriormente revisto pela Lei n.º 87/98, para 974,5 milhões de contos, equivalendo a 4,8% do PIB e a 18,3% da FBCF a nível nacional, representando um aumento de 8,5% em termos nominais e de 4% em termos reais face a 1997.
Do conjunto dos projectos incluídos no PIDDAC, 30,4% do seu valor corresponderam a projectos novos e os restantes 69,6% a projectos já em execução, o que equivaleu, no caso dos primeiros, a um aumento de +68,5% no valor orçamentado face a 1997.
O financiamento do investimento no PIDDAC repartiu-se globalmente, entre 62,3% do Orçamento do Estado e os restantes 37,7% de financiamento comunitário, conforme discriminação do quadro seguinte:

Financiamento Capº 50 % Outras Fontes % Total %
Nacional 460.4 92.1 147.0 31.0 607.4 62.3
Comunitário 39.6 7.9 327.5 69.0 367.1 37.7
Total 500.0 100.0 474.5 100.0 974.5 100.0

Do ponto de vista da sua distribuição regional, verifica-se (quadro seguinte) que cerca de 2/3 do seu valor global (67,7%) encontra-se realmente consignado às várias regiões NUTSIII do País, sendo o restante afecto a projectos comuns a várias regiões e/ou sub-regiões.
Em média, o investimento público per capita deveria alcançar 100 contos/ano, mas a sua distribuição regional colocava as regiões do Alentejo e do Algarve um pouco acima da média nacional (138,6 e 102,8 contos, respectivamente), a região de Lisboa e Vale do Tejo próxima da média (96,5 contos) e as regiões do Centro e do Norte um pouco distantes dos valores médios (respectivamente, 88,8 e 60,5 contos). As regiões dos Açores e da Madeira apresentam valores consideravelmente distantes da média nacional: 7,6 e 18,7 contos de investimento per capita.

Regiões NUTSII Financiamento Nacional Financiamento Comunitário Total % Investim.
p/capita
Norte 130.405 85.949 216.354 21.8 60,5
Centro 83.266 68.305 151.571 15.3 88.6
Lisboa e Vale do Tejo 218.718 102.337 321.055 32.3 96.5
Alentejo 43.776 26.939 70.715 7.1 138.6
Algarve 20.363 15.483 35.846 3.6 102.8
Açores 1.428 443 1.871 0.2 7.6
Madeira 2.342 2.536 4.878 0.5 18.7
Várias NUTS II 115.455 61.357 176.813 17.7 -
Estrangeiro 10.637 3.795 14.432 1.5 -
TOTAL 626.391 367.143 993.534 100.0 99.6
Fonte: MP/DPP e INE

Em termos de execução do PIDDAC (Capítulo 50), as despesas realmente efectuadas atingiram o valor de 488,9 milhões de contos para um esforço financeiro nacional correspondente a 94,5% (461,7 milhões de contos), sendo o restante (5,5%) comparticipação comunitária. Em relação a 1997, esta evolução representou um acréscimo de 28,2 milhões de contos (+6,1%).
Do ponto de vista da sua classificação económica, os investimentos do Plano (Capítulo 50) repartiram-se em 84,9 % por despesas de capital e em 15,1% por despesas correntes.
Em comparação com o orçamento inicial, a taxa média de execução dos investimentos do Plano situou-se, já depois do orçamento rectificativo, aprovado pela Lei n.º 87/98, de 22 de Dezembro, nos 97,8%, valor significativamente superior ao observado no ano anterior (85,5%). Neste montante, estão também incluídas despesas efectuadas por conta da abertura de créditos especiais referentes a "Reposições não abatidas nos pagamentos" (32,8 milhões de contos), dos quais 28,4 milhões de contos foram afectos à execução do PIDDAC.
Em parte, esta situação explica que, do ponto de vista da sua classificação orgânica, o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas tenha tido um grau de execução quase 1/3 superior ao orçamento final. O mesmo se pode dizer em relação aos Ministérios da Defesa Nacional e Economia, cuja taxa de execução acima dos 100% se justifica pela mesma razão.
Quanto aos restantes Ministérios, destaque também para o facto de a maioria dos Ministérios ter apresentado uma taxa de execução dos investimentos previstos, igual ou superior a 90%, nomeadamente, Negócios Estrangeiros (93,5%), Administração Interna (97,5%), Equipamento, Planeamento e Administração do Território (96,2%), Justiça (92,4%), Educação (95,3%), Saúde (94,7%), Trabalho e Solidariedade (95,6%), Cultura (93,6%) e Ciência e Tecnologia (96,3%). Apenas, o Ministério do Ambiente (64,8%) e os investimentos englobados nos Encargos Gerais da Nação (84,1%) se ficaram por patamares de execução sensivelmente inferiores aos restantes.