0169 | II Série C - Número 015 | 03 de Agosto de 2002
e outras chagas sociais; a segurança no emprego; a protecção das camadas mais desfavorecidas; o combate às discriminações; a integração e defesa dos direitos dos imigrantes; a protecção da juventude e garantia dos seus direitos; o desenvolvimento da saúde pública e do combate à toxicodependência; o fomento da habitação social; a defesa e preservação do meio ambiente - são, entre outros, programas imprescindíveis para congregar as vontades dos portugueses, de forma solidária e empenhada, na prossecução dos objectivos nacionais.
Também as políticas nos domínios da educação e cultura devem merecer particular atenção, com objectivo de robustecer a identificação do todo nacional através da elevação do nível educacional e cultural do povo e da promoção da actividade e acção cultural. A defesa da língua portuguesa e o fortalecimento dos laços culturais com os países, territórios e núcleos de emigrantes que falam a nossa língua, assim como o conhecimento e divulgação da nossa história devem constituir prioridade.
O apoio às actividades de I&D é também particularmente relevante. Portugal é o penúltimo país da União Europeia em despesa com I&D e gasta cinco vezes menos que a Suécia. Portugal deve procurar ter acesso às tecnologias fundamentais e não somente limitar-se à utilização da Internet. A formação técnica actualizada é a base do desenvolvimento.
Particular atenção deve merecer a política dirigida às comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo. A política para os emigrantes deve ter carácter integrado, deve visar em primeiro lugar fornecer todo o apoio aos emigrantes enquanto cidadãos portugueses, deve tender a fortalecer as ligações das comunidades, no seu interior, com as outras comunidades e com a Pátria. Especial atenção deve ser posta ao ensino da língua, aos aspectos culturais, ao apoio consular. Os jovens filhos de emigrantes devem ser objecto de programas específicos. Abrir escolas de apoio a emigrantes nacionais envolvendo outros emigrantes dos países da CPLP, mediante programa negociado, pode assumir grande importância.
As políticas no domínio da informação devem ser coerentes com os objectivos. A actividade do Estado, através de meios próprios, deve ser transparente, aberta e fomentadora de uma informação subordinada a critérios de qualidade, isenção e pluralismo. Por outro lado, a existência de estações públicas de TV e Rádio deve ser também entendido como um elemento de afirmação da soberania e de coesão nacional.
Em face do citado empenhamento exterior justifica-se a existência de um SIEDM eficaz, fiscalizado e sem complexos retrógrados.
Quanto às políticas da área económica e financeira, constituiem prioridade garantir a suficiente capacidade nacional de decisão, implicando o controlo nacional dos comandos económico-financeiros estratégicos do país; promover a regionalização, o crescimento e o desenvolvimento económicos, combatendo as desigualdades sociais e regionais e a desertificação; promover o desenvolvimento das actividades em áreas estratégicas (incluindo nos campos dos transportes marítimos e aéreo, energia, comunicações, etc.); garantir a formação das reservas estratégicas necessárias, desde logo a energética e a alimentar.
V
Forças Armadas
As Forças Armadas, caracterizadas por um propósito eminentemente defensivo, devem garantir a defesa da integridade territorial e contribuir para o reforço da vontade colectiva de defesa contra qualquer ameaça ou agressão externas, no estrito cumprimento da Constituição da República Portuguesa.
As Forças Armadas devem possuir uma capacidade militar autónoma, credível, dissuasora e que garanta uma capacidade de reforço e intervenção rápida em qualquer área do território nacional.
Os três ramos, tendo em conta especificidades próprias, devem actuar de forma coordenada e complementar e racionalizar meios de forma a garantir a rentabilização do binómio custo/eficácia. Neste âmbito, importa não a cópia ou padronização de modelos, mas a realidade nacional e o carácter das missões fundamentais atribuídas às nossas Forças Armadas.
Em tempo de paz, a estruturação e a atribuição de meios e actividades das Forças Armadas devem ser condizentes com os objectivos e missões centrais que lhe estão confiadas.
Isto significa que devem dispor de um Sistema de Forças Permanente (SFP) capaz de crescer por mobilização, em situação de crise ou agressão iminente. Devem dispor, designadamente, de forças com elevado grau de prontidão, de eficazes sistemas de instrução, logístico, administrativo e de um sistema de mobilização e requisição, no quadro constitucionalmente previsto.
Deverá ser preocupação fundamental a dinamização, promoção e o desenvolvimento de mecanismos de entrosamento das Forças Armadas com a juventude e, no quadro da lei, prover, por via do SEN, necessidades das Forças Armadas.
As Forças Armadas devem assegurar eficazmente a fiscalização do Espaço Interterritorial, nomeadamente a ZEE. Devem ainda desenvolver actividades complementares de interesse publico que sejam possibilitadas pelos meios de que disponham, nomeadamente em ligação com as estruturas do Planeamento Civil de Emergência e da Protecção Civil.
Em estado de guerra ou de conflito iminente o Sistema de Forças Permanente deverá crescer, por mobilização, para o nível exigido por essa situação.
Neste quadro, o vector militar tornar-se-á prioritário e as Forças Armadas terão o papel acrescido que lhe for conferido pelas Leis de estado de excepção garantindo, nomeadamente, a liberdade de acção dos órgãos de soberania.
É óbvio que este processo de crescimento tem de partir de uma base suficiente, precisa de dispor de infra-estruturas, reservas devidas, de equipamentos, transportes e de ser testado periodicamente.
Quanto a compromissos militares que possam ser tomados em sistemas de segurança colectiva (ONU e OSCE), eles deverão ser ponderados à luz do rigoroso respeito do direito internacional e dos limites de actuação de qualquer sistema de segurança. Em qualquer caso, esses compromissos não deverão exceder a prestação de facilidades e de apoio logístico-administrativo, a menos que, por motivos excepcionalmente ponderosos, examinados pelo conjunto dos órgãos de soberania competentes, caso a caso e esgotados todos os meios de solução pacífica, seja imprescindível e requerida a participação de forças portuguesas. Nesta eventual situação torna-se imperioso, todavia, acautelar o nível essencial do dispositivo de defesa do território nacional, é necessário preservar o comando directo das forças e salvaguardar a participação nacional nos Estados-Maiores conjuntos, porventura constituídos. Em tal situação, o acompanhamento político-militar das operações carece de ser estreito, permanente e divulgado à opinião pública.
Idêntica atitude se torna necessário assumir perante eventuais solicitações da ONU, conducentes à manutenção de paz, a apoio humanitário, e dentro do seu quadro exclusivo, caso não haja lugar a forças policiais.
No âmbito dos acordos de cooperação militar com os PALOP, as Forças Armadas devem colaborar em todas as acções de apoio, integradas na política de cooperação,