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0161 | II Série C - Número 015 | 03 de Agosto de 2002

 

4.9 - Cimeira mundial sobre o desenvolvimento durável: 10 anos após o Rio.
Relator: Alan Meale (Reino Unido/SOC)

Depois da primeira Cimeira da Terra, que teve lugar em Estocolmo, 1972, o ambiente e as suas relações com o desenvolvimento económico são um assunto de grande preocupação. Dez anos após a Cimeira do Rio de Janeiro de 1992 e no limiar da terceira Cimeira, que terá lugar em Agosto/Setembro de 2002 em Joanesburgo, não se realizaram muitos progressos. Por exemplo, no respeitante ao protocolo de Kyoto, que constitui a primeira peça regulamentar adoptada para combater as emissões de gás dos efeitos de estufa e nas mudanças climatéricas.
É bastante provável que a Cimeira de Joanesburgo adopte um novo compromisso global para obter a aprovação dos países desenvolvidos; ele permitirá aos Estados tirar partido das respectivas ofertas pela mundialização, assumindo as suas responsabilidades.
A comissão do ambiente e da agricultura tentou estabelecer um papel parlamentar neste processo e decidiu organizar uma mesa redonda de parlamentares na Cimeira de Joanesburgo. Esta mesa redonda não tratará unicamente do assunto das mudanças climáticas mas abordará outros assuntos vitais para o desenvolvimento durável do planeta, são seguidos com atenção pela comissão.

4.10 - Situação das mulheres magrebinas
Relatora: Yuette Roudy (França/SOC)

As mulheres magrebinas, nomeadamente as algerianas e marroquinas são ainda mantidas num gueto jurídico que viola as convenções internacionais.
A Assembleia é da opinião que se deve preocupar com o estatuto das mulheres, nomeadamente nas famílias dos imigrantes, estatuto que gera bastantes conflitos devido às diferenças culturais e aos costumes.
O relatório propõe por consequência que os governos dos Estados membros revejam as convenções bilaterais para as pôr conforme os princípios da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e que os países do Magreb modifiquem nomeadamente o código da família, a fim de instaurar uma verdadeira igualdade entre as mulheres e os homens de acordo com os tratados e as convenções internacionais em vigor. Os consulados relembrem aos magrebinos a necessidade, sob pena de expulsão, de respeitar as leis em vigor nos países de acolhimento.

4.11 - Situação dos refugiados e das pessoas deslocadas na República Federativa da Jugoslávia
Relator: Boriss Cilevics (Letónia/SOC)

Conta-se ainda em mais de meio milhão de pessoas deslocadas e refugiadas na Sérvia, em Montenegro e no Kosovo, dos quais alguns vivem nestas condições há cerca de 10 anos. Os problemas mais graves são as precárias situações de alojamento, as péssimas condições precárias de vida, sobretudo em centros colectivos não reconhecidos, bem como a falta de recursos.
As mudanças democráticas na República Federativa da Jugoslávia abriram caminho a uma estratégia a longo termo e de soluções duráveis, entre as quais o repatriamento e a integração local dos refugiados e das pessoas deslocadas. Estas duas soluções encontram obstáculos e necessitam do apoio da comunidade internacional.
O relator recomenda um número de medidas a fim de garantir soluções duráveis que põe à intenção das autoridades das três entidades, bem como à comunidade internacional.

4.12 - Situação dos refugiados e das pessoas deslocadas na Arménia, Arzebeijão e Geórgia
Relator: Ruth-Gaby Vermot - Mangold (Suíça/SOC)

Dez anos após os conflitos interéticos que afligem a região depois do colapso da União Soviética, ainda se mantém mais de um milhão de deslocados; muitos encontram-se em campos de refugiados onde as condições de vida são dramáticas, dependendo inteiramente de uma assistência humanitária insuficiente e sem perspectivas de futuro.
É evidente que uma solução definitiva do problema dos refugiados e, em particular, da possibilidade do regresso às suas regiões de origem dependem da resolução pacífica dos diversos conflitos, algumas questões humanitárias deviam ser resolvidas independentemente de toda a consideração política.

4.13 - Prevenção dos riscos ecológicos pela destruição das armas químicas
Relator: Lisbeth Fehr (Suíça/LDR)

A Convenção sobre armas químicas (CAQ) entrou em vigor em 1957, providencia a eliminação de uma categoria inteira de armas de destruição massiva pela implementação de um mecanismo de verificação universal. A Convenção interdita o desenvolvimento, a produção, a aquisição, a retenção, a "stockagem" e a utilização de todas as armas químicas. Ela encarrega cada Estado de eliminar os seus stocks de armas químicas e das instalações de produção antes de 2007.
Actualmente a CAQ foi rectificada por 145 Estados. Infelizmente, a implementação da Convenção avança lentamente. Isto é particularmente verdade no que concerne a destruição dos stocks das armas químicas.
Este relatório sublinha que o atraso na implementação do CAQ bloqueará o processo de desarmamento químico, o que originará um impacto negativo não somente na saúde humana como no ambiente, bem como no desarmamento e na segurança à escala internacional.
O relatório conclui por consequência que esforços importantes devem ser empreendidos o mais rapidamente possível para parar a proliferação das tecnologias e das armas químicas. O risco de um maior acidente provocando numerosas vítimas e de severas punições aumenta com o envelhecimento dos stocks, bem como o risco de roubo de armas químicas subsiste enquanto houver stocks. Os pequenos obuses de artilharia podem ser facilmente utilizados por actos de terrorismo ou em conflitos regionais.
Por estas razões, o relatório convida os Estados membros do Conselho da Europa a comprometerem-se a favor de um desarmamento rápido químico pois é o melhor método de prevenir as catástrofes. Um meio muito menos oneroso do que os esforços que serão necessários para remediar as catástrofes depois delas ocorrerem.

4.14 - Estado ambiental do Mar Báltico
Relator: Martti Tiuri/Finlândia/PPE)

O Mar Báltico, quase totalmente encravado no Continente Europeu, constitui um dos maiores sistemas de água salobra do mundo. A sua bacia hidrográfica estende-se por 13 países membros do Conselho da Europa mais Bélarus.
Conscientes de que as medidas nacionais são insuficientes para proteger este meio marinho, os Estados do Báltico adoptaram em 1974 a Convenção de Helsínquia, que entrou em vigor em 1980. Um dispositivo de cooperação regional em matéria de protecção do ambiente (HELCOM) foi implementado.
Uma das mais graves ameaças é a que provém do excesso das substâncias nutritivas presentes na água do mar. Estas substâncias são introduzidas no Mar Báltico por águas de uso urbano, agricultura litoral, poluição industrial e por descargas atmosféricas.
O programa comum global em favor do ambiente do Mar Báltico, criado sob a égide do HELCOM reportou 132 sítios e zonas particularmente poluentes na bacia do Báltico. Depois de 1992, os investimentos realizados e as acções empreendidas permitiram anular cerca de 25 destes sítios críticos. Algumas das cidades, como Copenhaga, Gdansk e Rostock, foram actualmente tiradas da lista graças a um programa eficaz de luta contra a poluição.
As rotas marítimas do Báltico contam-se entre as mais frequentadas do mundo. As rejeições dos hidrocarbonatos, os acidentes de navegação e, em particular, os naufrágios