0160 | II Série C - Número 015 | 03 de Agosto de 2002
4.4 - Contribuição do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BERD) no desenvolvimento económico na Europa Central e Oriental
Relatora: Mimi Kestelijn - Sierens (Bélgica, LDR)
A Assembleia que serve de tribuna parlamentar para o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, com a sede em Londres, tem uma imagem globalmente positiva das evoluções económicas nos 27 países onde este Banco opera e reconhece a contribuição positiva, atendendo à situação.
Convém regozijar-se das operações de envergadura do BERD na Rússia como a contribuição do Banco ao relançamento económico na Europa do Sudeste no quadro do Pacto de Estabilidade. O relatório mantém igualmente a orientação do BERD que sublinha a democracia e a boa governação como fundamentos para um desenvolvimento durável e felicita-se pelos trabalhos do Banco nos domínios da segurança nuclear, eficácia energética, infra-estrutura, as pequenas empresas e o aumento das trocas intra-regionais.
O Banco continua, então, a ter por missão ajudar especificamente os países de operações menos avançadas na sua transformação económica, incluindo sectores onde os fundos privados não são fáceis de mobilizar, por exemplo no sector da infra-estrutura a nível regional e municipal.
4.5 - O Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial: desafios em perspectiva
Relator: Alfred Gusenbauer (Áustria/SOC)
A Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa examina regularmente as actividades do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial - igualmente conhecidas como as "Instituições de Bretton Woods"- proveniente do facto de que os parlamentos membros e observadores da Assembleia representam cerca de 50 países que utilizam a maior parte do capital.
O relatório valoriza, embora o FMI e o Banco Mundial que tiveram início há cerca de meio século e a economia mundial fosse diferente da actual, estas instituições têm ainda importantes funções a desempenhar, em particular de adaptarem as suas actividades às novas realidades e se implementarem uma reforma interna que é indispensável.
O relatório realça em particular a importância acordada com as políticas "em favor dos pobres", como é testemunho, por exemplo, os programas comuns recentemente iniciados e que se agrupam sob os "Programas para aligeirar o endividamento dos países pobres endividados" e o "Programa estratégico para a redução da pobreza". A passagem da assistência pelos próprios prontos a uma assistência na qual as dádivas têm um importante papel seria igualmente bem vinda.
O relatório prossegue preconizando uma nova Conferência de Bretton Woods, meio século após a primeira e que teria por objectivo adoptar o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial às novas situações internacionais. O relatório sugere que os direitos de voto nestas instâncias não reflictam unicamente a influência dos países doadores mas também os desejos exprimidos pelos países beneficiários. Ele conclui finalmente que os pedidos feitos aos países beneficiários deveriam tornar-se mais exigentes em matéria de progresso para a democracia "bom governo", de melhores normas de trabalho e duma protecção mais eficaz do ambiente.
4.6 - Controlo parlamentar das instituições internacionais
Relator: Latchezar Toshev (Bulgária, PPE)
As instituições internacionais têm cada vez mais um papel importante na maneira de governar e exercem uma influência crescente sobre as políticas nacionais. As suas decisões afectam a vida de milhões de cidadãos.
Na maioria dos casos estas instituições sofrem dum deficit democrático que exerce a sua imagem negativa junto da opinião pública e na eficácia da sua acção. Os cidadãos estão mal informados das decisões que lhe dizem respeito e têm poucos meios para conhecer os seus pareceres. O desequilíbrio entre o poder crescente das instituições internacionais e a falta de controle democrático das suas actividades constitui um desafio à democracia.
A Assembleia estima que os parlamentares devem ter um papel de primeiro plano na implementação do controle democrático nas instituições internacionais, e propõe com este objectivo de implementar uma seria de medidas a nível nacional e internacional.
4.7 - O futuro da cooperação entre as instituições europeias
Relator: René Van der Linden (Holanda/PPE)
A perspectiva de alargamento criou um desafio formidável para a União Europeia. A Convenção implementada na Cimeira de Laeken, abrirá o caminho a uma reforma institucional e a um novo quadro constitucional. Face a esta evolução o Conselho da Europa deve reafirmar a sua posição não equiparável baseado nos seus princípios fundamentais: A Convenção Europeia dos Direitos do Homem e o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. O Conselho da Europa deve igualmente promover a sua experiência inigualável em matéria de defesa dos Direitos do Homem, da proeminência do direito e do respeito da democracia. Deve enfim consolidar o seu papel enquanto organização pan-europeia oferecendo uma plataforma privilegiada para o diálogo e cooperação a nível parlamentar e intergovernamental entre todos os Estados Europeus, quer eles sejam ou não membros da União Europeia.
A Assembleia pede à União Europeia e aos Estados candidatos de considerar o Conselho da Europa como um parceiro activo na estratégia de pré-adesão da União Europeia e põe em evidência a experiência adquirida pelos membros da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa. Entre uma série de recomendações preconizadas, a Assembleia convida a União Europeia a aderir à Convenção Europeia dos Direitos do Homem e contribuir assim para a criação dum mecanismo jurídico único de protecção dos Direitos do Homem. Assim, a Assembleia convida a Comissão Europeia a aderir aos mais importantes instrumentos jurídicos do Conselho da Europa e a incorporá-los no sistema jurídico da União.
4.8 - Rapto internacional de menores por um dos progenitores
Relator: Michael Hancock (Reino Unido/LDR)
O número de raptos internacionais de crianças está a aumentar. Em virtude da Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da infância, toda a criança tem o direito de ter relações pessoais regulares com os dois parentes: O rapto parental é uma negação a este direito.
O rapto das crianças é acompanhado cada vez mais de uma desvalorização do outro parente. Ele priva a criança de um dos seus parentes e da sua família por largo tempo por vezes definitivamente - e ameaça o seu sentimento de segurança. Ele impõe uma mudança de cultura, de escolaridade, etc. Mesmo em caso de retorno, as sequelas dum rapto a uma criança deixam sempre as suas marcas.
Um certo número de medidas são preconizadas pela Assembleia: raptar um menor com menos de 16 anos por um dos parentes é um crime, punidos como tal; assegurar uma formação apropriada de todos os profissionais envolvidos (polícia, advogados, magistrados); reservar a competência de tratar os assuntos do rapto internacional a um pequeno número de tribunais especializados; informar os futuros parentes da diversidade dos direitos da família quanto aos seus direitos e obrigações em relação às crianças; assegurar ajuda jurídica gratuita a nível nacional e apoiar as organizações não governamentais activas neste domínio.
Os Estados membros são igualmente convidados a implementar comissões bilaterais de mediação para solucionar casos de conflitos em espera e a desenvolver a instituição do mediador europeu no seio da União Europeia e na Europa do Conselho da Europa.