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0006 | II Série C - Número 001 | 20 de Setembro de 2003

 

Anexo 3

Regulamento Geral de Leitura no AHP

1 - Serviços

Referência

Na sala de leitura podem ser consultados livros de referência do arquivo e de história parlamentar.

Leitura geral

Serviços

A documentação pode ser consultada de acordo com as normas a seguir referidas.

Leitura de microfilmes e discos ópticos
O leitor dispõe de equipamento próprio para consulta de microfilmes e discos ópticos.
Reprografia
São executadas as reproduções de documentos requisitados pelos leitores, segundo regulamento próprio. Os pedidos são sempre feitos no balcão da Sala da Leitura.

2 - Horários

De 2ª a 6ª:
Das 9h30 às 18h
(Nos dias em que houver trabalhos parlamentares, a sala de leitura encerrará com a conclusão dos trabalhos).

3 - Condições de acesso

O acesso é livre para todas as pessoas devidamente identificadas e com mais de 18 anos, mediante a apresentação do Bilhete de Identidade para os leitores de nacionalidade portuguesa, brasileira, países de língua oficial portuguesa e países da CEE. Aos restantes utilizadores é necessária a apresentação do Passaporte.
Para a consulta dos documentos requer-se um cartão de autorização temporária (com a duração de 1, 3 ou 5 dias) renovável ou um cartão de autorização permanente renovável todos os anos.

4 - Procedimentos

Os leitores deverão proceder de acordo com as seguintes normas:

1 - Devem deixar nos cacifos todos os objectos de carácter pessoal como malas, guarda-chuvas, gabardinas, pastas, telemóveis, livros, etc. Só podem levar para as mesas de leitura fichas, folhas de papel e computadores portáteis.
2 - Não devem comer, beber, fumar, falar ao telefone ou ter procedimentos que incomodem os outros leitores.
3 - Se não possuem cartão de leitor, devem solicitar um cartão de autorização temporária ou o cartão de leitor permanente.
4 - Para encontrarem a documentação pretendida para consulta, devem consultar os IDD existentes ou solicitar ajuda do funcionário.
5 - Devem preencher uma ficha de requisição para cada item, aguardando no lugar que a documentação seja trazida dos depósitos. É permitida a consulta simultânea de um máximo de três unidades de instalação.
6 - Se o técnico verificar que a documentação solicitada está microfilmada, a sua consulta será obrigatoriamente feita nos leitores de microfilmes.
7 - O leitor é responsável pela documentação que lhe é facultada até à sua devolução e conferência pelo funcionário.
8 - O leitor não pode circular na sala com os documentos pedidos. Também não pode trocar com outros leitores os documentos recebidos. Se pretender algum esclarecimento pode dirigir-se ao funcionário de referência.
9 - É expressamente proibido escrever sobre os documentos, fazer decalques, sublinhar ou anotar documentos, colocar livros abertos uns sobre os outros, dobrar folhas, forçar as encadernações ou praticar quaisquer outros actos de manuseamento lesivos da boa conservação das espécies.
10 - O leitor que recorra às obras de referência existentes não deverá reter de cada vez mais do que um volume, e terminada a sua consulta, ou caso se ausente, deverá repô-lo no respectivo lugar.
11 - Qualquer anomalia detectada na documentação em consulta deverá ser comunicada ao funcionário de serviço.
12 - Na sala de leitura apenas será autorizada a utilização de lápis de carvão.
13 - Após a consulta, o leitor entrega os documentos no balcão da Sala de Leitura.
14 - O leitor tem à sua disposição um Serviço de Reprografia que poderá utilizar seguindo o respectivo Regulamento. As requisições para reproduções de documentos são feitas em impressos próprios que devem ser solicitados no balcão de atendimento.
15 - O leitor poderá solicitar o livro de reclamações que está à sua disposição no balcão de atendimento.
16 - O não cumprimento das normas acima indicadas implica:

- Suspensão ou perda do cartão de leitor,
- Multa na base dos prejuízos eventualmente causados,
- Procedimento civil ou penal nos casos previstos na legislação em vigor.

Regulamento de reprodução documental

Os processos utilizados para a reprodução dos documentos no AHP são:
- fotocópia
- microfilmagem
- fotografia

Grande número de documentos não pode ser fotocopiado devido ao seu mau estado físico, tipo de suporte ou forma (por ex. pergaminhos, livros encadernados e documentos escritos com tinta ferrogálica), muito susceptíveis à foto degradação.
Os documentos impressos, cuja difusão e comercialização se encontre activa, poderão ser fotocopiados apenas se os termos do seu copyright o permitirem, ou a extensão dos textos a fotocopiar não abranja parte significativa da edição.
Sempre que existam microfilmes os pedidos de reprodução serão atendidos mediante o fornecimento de cópias daqueles.
O leitor pode ainda recorrer ao uso de fotografia comprometendo-se nesse caso a ceder um negativo ao arquivo.