0293 | II Série C - Número 017 | 07 de Fevereiro de 2004
título (Objecto e âmbito) destina-se a cumprir as obrigações decorrentes do artigo 104.º do Tratado (…) e do Pacto de Estabilidade e Crescimento, até à plena realização deste (…)".
E dispõe o n.º 1 do seu artigo 83.º: "A aprovação e a execução dos orçamentos de todos os organismos do sector público administrativo são obrigatoriamente efectuadas para cumprimento do Programa de Estabilidade e Crescimento".
III - Enquadramento doutrinário
Do ponto de vista do enquadramento legal, como se acabou de ver, quer o Programa para 2004-2007, quer a futura revisão do Pacto, quer a conexão entre ambos, devem ser objecto de debate na Assembleia da República, com um sentido útil para o interesse nacional.
Essa utilidade consubstanciar-se-á na aprovação das linhas de orientação constantes do Programa, na Sessão Plenária do próximo dia 4 de Fevereiro, através de uma deliberação própria e largamente consensual, inspirada na dinâmica de consensualidade iniciada pela Resolução n.º 7/2000; e radicará também no empenho no empenho dos grupos parlamentares, em encontrarem um denominador comum sobre as alterações a introduzir no Pacto, por forma a que os órgãos de soberania portugueses, envolvidos no debate europeu em curso, se façam ouvir a uma só voz, nas instâncias próprias da União Europeia.
Alcançar estes dois objectivos significa melhorar a credibilidade externa do País e reforçar o peso político de Portugal nas complexas negociações que inevitavelmente terão lugar para que uma qualquer eventual alteração ao Pacto se venha a concretizar.
Se isso não foi logrado, Portugal participará com força negocial diminuída em tais negociações (e noutras, dados os fortes graus de conexão existentes, por exemplo nas negociações sobre o Projecto de Constituição Europeia e sobre as perspectivas financeiras da União para 2007-2013).
Dito isto, forçoso é reconhecer que, do ponto de vista do enquadramento doutrinário, também se encontram razões fortes, para se recomendar que, na Sessão Plenária do próximo dia 4 de Fevereiro, os temas da aprovação do actual Programa para 2004-2007 e da futura alteração do Pacto não mereçam a mesma consideração de urgência e de oportunidade.
Com efeito, a desejabilidade de um consenso concreto e total ou pelo menos em relação às linhas de orientação constantes do Programa é urgente, por força de prazos a cumprir. Esse imperativo de prazos a cumprir não existe quanto à elaboração de um consenso sobre um denominador comum para as alterações a introduzir no Pacto. E, mais relevante ainda, em termos de razão prática, começa a surgir um tal cacharolete de sugestões de alterações ao Pacto, até por banda da sociedade civil, que o seu exame crítico consumirá inevitavelmente ainda um tempo considerável.
Não obstante, cabe reconhecer que o Governo português apresentou no Conselho ECOFIN de 25 de Novembro último uma proposta que poderá gerar rapidamente um forte consenso em torno dela.
Essa proposta é no sentido de que venha a ser obrigatória uma orientação contra-cíclica das políticas orçamentais nacionais nas fases de retoma e expansão do ciclo económico, para que o essencial do esforço de consolidação e equilíbrio orçamental seja realizado nessa altura, e não nas fases de forte abrandamento e recessão como acaba de ocorrer com Portugal.
Acresce que esta proposta encontra forte apoio, não apenas na teoria e nas políticas económicas, como também nas Orientações Gerais das Políticas Económicas anualmente recomendadas pela Comissão e aprovadas pelo Conselho Europeu de Chefes de Estado e de Governo.
Com efeito, tais Orientações têm consistentemente, ao longo dos anos, afirmado uma preferência comunitária por regras fortemente cerceadoras do poder discricionário dos governos nacionais na condução, não apenas das suas políticas orçamentais e de finanças públicas, mas também de preços e rendimentos.
Assim, afirma-se, por exemplo, nas Orientações de 1998 que a estratégia comum no domínio macro-económico deverá desenvolver-se em torno de três pilares considerados fundamentais - uma política monetária orientada para a estabilidade dos preços; esforços sustentados para atingir e manter situações orçamentais sólidas em conformidade com o Pacto; uma evolução dos salários nominais coerente com a estabilidade dos preços e uma evolução dos salários reais compatível com o aumento da produtividade (condição de competitividade externa de Bela Balassa) e de forma a incrementar a rentabilidade do investimento.
Sobre os esforços sustentados para consolidar as finanças públicas, estas Orientações sublinham, designadamente, que se deve privilegiar a contenção das despesas em detrimento do aumento da carga fiscal global; e que uma redução desta é desejável na maioria dos Estados-membros para promover o dinamismo económico, a qual não deverá, porém, abrandar o ritmo de redução desejável do défice das contas públicas.
Em anos subsequentes, as Orientações, para além de continuarem consistentemente a reafirmar estes pilares, foram acrescentando alguns pontos novos a este acquis comunitário de "boas práticas" de políticas económicas.
Assim, em 1999, as Orientações preconizavam também reformas económicas que promovessem a eficiência e a flexibilidade dos mercados de bens, serviços e capitais e que melhorassem o funcionamento global dos mercados de trabalho.
Nas Orientações para o ano 2000, o Conselho recomendou que fosse acelerado o processo de consolidação orçamental e "que fosse utilizada toda a margem de manobra suplementar para alcançar resultados orçamentais melhores do que os previstos [Cabe referir que nas Orientações de 2000, na parte respeitante às recomendações por Estados-membros, o Conselho instou o Governo português a "controlar rigorosamente as despesas para atingir, no mínimo, o défice previsto" o que, não tendo ocorrido, segundo o Banco de Portugal, contribuiu para a eclosão da crise orçamental subsequente] por forma a alcançar uma margem de segurança para enfrentar situações conjunturais desfavoráveis".
Esta expressão é, obviamente, uma tradução não técnica da proposta do Governo acima referida (realizar maiores progressos na redução do défice estrutural durante as fases de retoma e expansão do ciclo para permitir que a política orçamental seja também contra cíclica nas fases de abrandamento e recessão).
Nestas Orientações, o Conselho considerando os progressos já realizados em relação aos referidos três pilares, acrescentou um quarto pilar - a "iniciativa de Lisboa" que atribui à inovação e conhecimento o papel de grande motor da aceleração sustentada do crescimento, de forma a permitir alcançar o pleno emprego, melhorar a coesão social, superar a pressão orçamental que exerce o desafio demográfico do envelhecimento das populações e caminhar no