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0296 | II Série C - Número 017 | 07 de Fevereiro de 2004

 

1,1 p.p. e 1,1 p.p., nos anos de 2004 a 2006.
Quando se desce ao nível do detalhe por rubricas, constata-se que a deterioração prevista acontece sobretudo ao da administração central, em nada contribuindo para tal a administração local, excepto em 2003.
O reflexo desta evolução, ao nível do peso das principais rubricas de receitas e despesas das administrações públicas globalmente consideradas, é o seguinte: o rácio das receitas totais no PIB que desce de 44,1% em 2003 para 42,5% em 2007, regista uma deterioração, face à actualização de 2003-2006, de 0,3 p.p. que também se verifica nos anos de 2004 a 2006, e por valores semelhantes; o rácio das despesas totais, que também desce de 47% para 43,5% entre 2003 e 2007, cai mais lentamente do que na actualização de 2003-2006.
Por fim, descendo ao nível de detalhe das componentes da despesa pública corrente verifica-se que: o rácio do consumo público, que desce de 20,9% em 2003 para 18,7% em 2007, cai mais lentamente do que na actualização de 2003-2006; porém, o rácio das prestações sociais mantém-se ao longo período de 2003 a 2007 em torno do valor de 16,2% (na actualização de 2003-2006, o rácio inicial era, não apenas inferior, 14,9%, como caía gradualmente até 2006 para 14,4%).
Esta informação estatística sugere que a actualização de 2004-2007 constitui apenas um ajustamento da actualização de 2003-2006 decorrente de um abrandamento mais forte do que o esperado da economia em 2003 a qual entrou mesmo em recessão.
Esta sugestão é corroborada pela natureza e graduação das políticas económicas propostas nos dois programas de actualização comparados.
Com efeito, os objectivos fundamentais da política económica são os mesmos em ambos os programas de actualização: acelerar o processo de convergência real para a média da União Europeia; e preparar a economia e as finanças públicas para as mudanças demográficas de longo prazo.
Quanto ao papel instrumental (ou de objectivo intermédio) da consolidação orçamental, em ambas as actualizações, o Governo afirma basicamente o mesmo - ela "constitui uma condição necessária para a expansão sustentada da economia" (actualização de 2003-2006); ela "é condição essencial para o progresso e desenvolvimento sustentado da economia".
Considera ainda o Governo, em ambas as actualizações, que o objectivo (intermédio) de consolidação orçamental encontra suporte na Lei de Estabilidade Orçamental. E, a este propósito, refere, na actualização de 2003-2006, a Lei, com os seus princípios fundadores, estabilidade orçamental, solidariedade recíproca e transparência orçamental, constitui "um instrumento fundamental para assegurar um equilíbrio orçamental duradouro e sustentável, compatível com os objectivos do Tratado e do Pacto". E, na actualização para 2004-2007, além de reiterar este ponto, vai mais longe e sublinha" o cumprimento sustentado da estabilidade orçamental requer a obtenção de excedentes orçamentais em anos de forte crescimento económico e a prossecução continuada dos esforços de contenção de gastos correntes e de racionalização da Administração Pública.
A evidência disponível (v.g. Relatórios do Banco de Portugal) mostra que, em períodos recentes, estas orientações de condução da política orçamental não foram cumpridas. Entre 1996 e 2001 o saldo estrutural (corrigido das variações do ciclo) das Administrações Públicas ter-se-á deteriorado em 2 p.p. e, no período de 1990 a 2002, o rácio dos gastos públicos correntes em relação ao PIB terá excedido consideravelmente o seu valor adequado. [No estudo de Jorge Correia da Cunha e Cláudia Braz, publicado no Boletim Económico do Banco de Portugal de Dezembro de 2003 pode ler-se "A margem de manobra criada pela redução das despesas em juros em rácio do PIB permitiu acomodar a expansão da despesa corrente primária resultante de medidas discricionárias, nomeadamente nas áreas das despesas com pessoal, e de factores estruturais, decorrentes do funcionamento do sistema de pensões. Mantendo simplesmente o número de funcionários públicos inalterado e evitando revisões extraordinárias dos vencimentos em carreiras específicas e actualizações das pensões acima da inflação esperada, teria sido possível uma redução défice ajustado do ciclo em 4,6 p.p. do PIB potencial, em 2002 (e do rácio da divida de 24,2 p.p. em 2002). Assim, Portugal …(estaria) numa posição orçamental próxima do equilíbrio ou em excedente.].
Por fim, em relação aos objectivos de política económica fundamentais, o Governo mantém, em ambas as actualizações, como principal instrumento directo, um conjunto articulado de reformas estruturais desenhadas, sobretudo, para aumentar a produtividade e a competitividade da economia.
De entre estas, assinalam-se as reformas do mercado de trabalho, das políticas de concorrência, da Administração Pública, as reformas sectoriais na saúde e na educação, a revisão e reforço dos incentivos à inovação científica e tecnológica e a criação de um ambiente mais favorável ao investimento privado.
As medidas adoptadas com impacto na consolidação orçamental ocupam um lugar importante em ambas actualizações e, em especial, o objectivo comum de "reduzir o peso excessivo da Administração Pública".
Em 1990, a despesa pública com pessoal representava, em Portugal, 11,8% do PIB, valor em linha com a média europeia. Em 2001, esse rácio atingia na UE-15, 10,3% e, em Portugal, 15,3%.
O Governo considera, em ambas as actualizações, que é indispensável corrigir gradualmente, este enorme hiato, com a garantia de que não haverá despedimentos na função pública.
Assim, a política de remunerações na função pública, em 2003 e 2004, assentou: num congelamento salarial parcial (salários acima de 1000 Euros por mês) e numa moderação salarial em relação às demais rubricas e remunerações; numa reforma do Estatuto da Aposentação que o aproxima do regime de pensões da segurança social; e numa política de forte moderação de novas admissões na função pública, inferior ao ritmo de novas aposentações, por forma a reduzir-se gradualmente nos próximos anos o número total de trabalhadores na função pública.
A estas medidas os partidos da oposição opuseram-se em bloco. Quase o mesmo ocorreu em relação aos cinco diplomas fundamentais da Reforma da Administração Pública já aprovados na Assembleia da República - Organização da Administração Directa do Estado; Lei-Quadro dos Institutos Públicos; Estatuto dos Dirigentes; Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho; Contrato Individual de Trabalho na Administração Pública.
É esperável, portanto, que os partidos da oposição não desejem estabelecer qualquer consenso em torno destas matérias e das medidas e orientações propostas pelo Governo para a sua execução na actualização do Progama para 2004-2007.