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0297 | II Série C - Número 017 | 07 de Fevereiro de 2004

 

Sendo significativas, as medidas previstas ao nível das reformas sectoriais, designadamente ao nível da educação, saúde, justiça e melhoria do ambiente de investimento, por razões de parcimónia não são as mesmas analisadas neste relatório, referindo-se todavia que elas se inscrevem numa lógica de continuidade, constante quer da actualização de 2003-2006, quer, nalguns casos até, de anteriores actualizações.
Importa, porém, destacar ainda, no âmbito das principais medidas de políticas, as relativas ao impacto de longo prazo das mudanças demográficas. Trata-se de um ponto sobre o qual um consenso parlamentar alargado é altamente desejável.
O envelhecimento da população, um bem económico que decorre directamente da qualidade dos serviços de saúde e do desenvolvimento económico, social e cultural, condiciona, pela positiva, a condução da política orçamental em horizonte alargado. Estimativas da UE apontam que as despesas públicas directamente relacionadas com este facto - que são sobretudo despesas com pensões, saúde e cuidados com idosos - representarão para Portugal (e de modo semelhante nos demais Estados-membros) até 2050, encargos adicionais da ordem dos 3,5 p.p. do PIB, se as políticas em curso nestes domínios não forem alteradas.
Estes processos de alteração já forma porém iniciados, entre nós, e por diferentes Governos. Designadamente, a alteração introduzida pelo anterior governo socialista à fórmula de cálculo das pensões da segurança social, permitiu reduzir em 1,1 p.p. do PIB o aumento da despesa com pensões até 2050.
A reforma introduzida pelo actual Governo do Estatuto da Aposentação vai, naturalmente, na mesma direcção. Porém o hiato entre os dois regimes é ainda excessivo, estando em aberto como se fará a sua convergência gradual ao longo do tempo. Do mesmo modo, encontra-se também previsto o plafonamento das contribuições e o desenvolvimento do chamado segundo pilar na segurança social, tema que, naturalmente, também acabará por se vir a colocar, no âmbito do regime de aposentações da função pública, não só por razões de equidade, como de portabilidade de direitos adquiridos e de mobilidade laboral.
Eis pois dois temas em que é altamente desejável, e porventura mais provável de ocorrer, um consenso parlamentar alargado.
Tal probabilidade que não é tão aparente à partida não é menos desejável no tocante ao conjunto de objectivos e políticas relativos às reformas na Administração Pública.
Uma última nota se impõe para a exploração das possibilidades de consenso - a aceitação prévia dos indicadores de sensibilidade constantes da actualização do Programa para 2004-2007 (idênticos aos de 2003-2006).
O saldo orçamental apresenta uma sensibilidade de 0,42, em média no período, por cada ponto percentual de variação na taxa de crescimento do PIB. Se este indicador for aceite a pergunta seguinte é: que fazer, no cenário de um crescimento económico mais intenso do que o previsto?
Duas hipóteses se abrem - manter o caminho de consolidação da despesa do Programa para 2004-2007, pelo que a receita adicional gerada deve ser integralmente aplicada na aceleração da consolidação orçamental; ou aplicá-la em despesa pública adicional.
Afigura-se que será possível gerar um consenso parlamentar alargado em torno da primeira hipótese - por um lado, na perspectiva do Governo e da maioria, ela vai ao encontro da orientação doutrinária de base do Programa; por outro, na perspectiva dos partidos da oposição que, eventualmente preferirão uma consolidação orçamental com menor ritmo, aceitar a segunda hipótese não é atraente - é que isso, do seu ponto de vista, abriria a porta ao "eleitoralismo" do Governo - pelo que é do interesse da oposição rejeitar esta segunda hipótese e aprovar a primeira.

V - Conclusões

É possível sintetizar o rlatório e circunscrever o essencial do que está em jogo no debate parlamentar em Plenário de 4 de Fevereiro em 10 conclusões.

1.ª É do interesse nacional que seja aprovada uma deliberação própria da Assembleia da República sobre a actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento para 2004-2007, na linha da deliberação semelhante aprovada há um ano para a actualização de 2003-2003, através da Resolução n.º 7/2003.
2.ª Tendo o Sr. Presidente da República, na sua Mensagem à Assembleia da República, considerado que a Resolução n.º 7/2003 constituiu "o primeiro passo no entendimento e cooperação na área das finanças públicas", e tendo deixado, igualmente bem claro "o seu apelo para que se retome esse processo", sublinhando que "o objectivo do rigor orçamental deve ser muito mais do que uma intenção política conjuntural, impondo-se que seja uma orientação estratégica", é um dever reforçado de todos os grupos parlamentares empenharem-se em busca de um consenso amplo, em torno de, não apenas a actualização do Programa para 2004-2007 mas igualmente de temas conexos, como o do debate em curso de reavaliação do Pacto de Estabilidade, empenho aliás já referenciado na citada resolução.
3.ª Há uma conexão legal objectiva, estabelecida não apenas nos textos legais e nos procedimentos europeus, mas também na Lei de Enquadramento Orçamental, nomeadamente no n.º 2 do artigo 79.º e no n.º 1 do artigo 83.º, entre as actualizações de tais programas nacionais e o Pacto de Estabilidade e Crescimento, pelo que é apropriado que no debate parlamentar sobre a actualização do Programa para 2004-2007 este seja o tema nuclear, mas que também se debata, no âmbito complementar da referida conexão, questões, com ela associadas e relativas à reavaliação do Pacto.
4.ª Não é desejável, face aos interesses nacional e europeu, que a natureza e importância da disciplina orçamental imposta pelo Pacto afrouxe, com a sua reavaliação, considerando-se que o impacto resultante da próxima integração de 10 novos Estados-membros, inclusive de alguns na zona euro, dentro de alguns anos, concorre decisivamente para que não haja tal afrouxamento com eventuais novas regras.
5.ª Das várias propostas de alteração das regras do Pacto que têm sido recentemente divulgadas, pelo menos duas, são susceptíveis de merecer, em linhas gerais, um amplo consenso parlamentar - a proposta de que a melhoria do saldo estrutural ser realizada com mais intensidade nas fases altas do ciclo económico; e a proposta de que, na fase baixa do ciclo económico diminua mais intensamente o cumprimento do tecto actual de rigor orçamental de 3% do défice global ou regra equivalente que o substitua.
6.ª Considerando que avultam no enquadramento doutrinário do debate sobre a actualização do Programa para 2004-2007, as orientações gerais de Politica Económica, do Conselho Europeu; que essas orientações, nos últimos anos, têm sublinhado o papel chave da consolidação orçamental como instrumento do crescimento económico