0294 | II Série C - Número 017 | 07 de Fevereiro de 2004
sentido do desenvolvimento sustentável, designadamente respeitando e ajudando a respeitar os objectivos fixados no protocolo de Quioto.
Nas Orientações para o ano 2001, o Conselho, reconhecendo que a conjuntura económica mundial se tinha tornado claramente mais desfavorável, instou os governos nacionais a atingir mais rapidamente situações orçamentais próximas do equilíbrio ou excedentárias, a fim de criar uma margem suficiente para fazer face aos efeitos das situações conjunturais desfavoráveis e a fim de evitar a necessidade de recorrer a políticas orçamentais pró-cíclicas na fase adversa do ciclo.
Nas Orientações para o ano de 2002, o Conselho sublinhou, ainda com maior ênfase, a sua recomendação para que os governos nacionais se abstenham da condução de políticas orçamentais pró-cíclicas e deu destaque, pela primeira vez, à necessidade de se melhorar profundamente a qualidade da despesa pública, quer a corrente quer a de investimento.
A partir da Primavera de 2003, o Conselho adoptou, sob proposta da Comissão, um processo de racionalização para os ciclos anuais de coordenação das políticas económicas, de emprego e das demais políticas da Iniciativa de Lisboa.
Assim, as Orientações Gerais para as políticas económicas, continuam a desempenhar o seu papel central e, mantendo embora o seu carácter anual, passam a ser revistas de forma exaustiva apenas de três em três anos, acentuando-se assim o seu carácter estratégico.
Quanto às Orientações para o emprego, mercado interno e "Iniciativa de Lisboa", podendo também passar a ser revistas de três em três anos, reclamam uma calendarização até 2010 e planos de acções até 2006.
Sumariado assim brevemente o enquadramento estratégico que deve balizar as actualizações dos Programas dos governos nacionais, forçoso é concluir que a apreciação, em termos de enquadramento doutrinário, da actualização do Programa nacional para 2004-2007, suscitará bem mais facilmente consensos entre os economistas do que a temática das alterações a propor ao Pacto para efeitos da sua futura revisão.
Assim sendo, reservaremos para a parte final desta Secção a apreciação sobre o enquadramento doutrinário do Programa e concentrar-nos-emos agora nas propostas dos economistas [A referência, aqui feita, num Relatório para decisores políticos, aos contributos dos "economistas tem uma dupla razão de ser. A primeira inspira-se na advertência de Keynes "Os homens práticos (acrescenta-se e políticos) que acreditam ser imunes a quaisquer influências intelectuais são geralmente os escravos de algum economista defunto". A segunda faz jus, ainda que imperfeitamente, aos inúmeros contributos, já publicados, em geral bastante válidos, de numerosos economistas e grupos da sociedade civil, nacional e internacionalmente. Nem todo esses argumentos são aqui referidos e alguns apresentam-se até agrupados, dispensando-nos também de referir os seus autores, por razões de parcimónia.] sobre alterações ao Pacto (para além daquela que o Governo português já apresentou e à qual é atribuído o maior interesse).
Em síntese, podemos resumir e agrupar tais contributos do seguinte modo:
1.º - O Pacto deverá ter uma regra mais flexível e suave nas fases de baixa conjuntura do ciclo económico, porque o tecto de 3% do défice global não tem o mesmo significado, nem o mesmo impacto económico, quando a economia está estagnada ou em expansão.
2.º - O Pacto impõe uma rigidez excessiva à política orçamental europeia, que a torna menos eficiente no estímulo à retoma económica do que a norte-americana e a japonesa; e de cuja eficiência se deve aproximar.
3.º - A consideração, na íntegra, como custo de exercício, da despesa de investimento público anual, introduz uma desigualdade prejudicial aos Estados-membros com maiores necessidades de investir em infra-estruturas para realizar a sua convergência real.
4.º - O Pacto trata por igual o que é diferente e mais decisivo do que o défice, isto é, o rácio da dívida pública dos Estados-membros que oscila entre valores (ex: em torno de 100% ou mais) que devem ser muito reduzidos e outros que podem crescer (ex: em torno de 50% ou menos).
5.º - O Pacto não integra adequadamente passivos financeiros que são relevantes numa verdadeira consolidação orçamental (como os défices de provisão de responsabilidades dos regimes públicos de pensões e os défices de saneamento financeiro de empresas públicas).
6.º - O Pacto é um travão às reformas estruturais e introduz uma desigualdade prejudicial aos Estados-membros que necessitam de realizar um maior número destas reformas estruturais em escasso tempo, o que suscita em regra custos orçamentais certos e imediatos e benefícios orçamentais incertos e mediatos.
7.º - O problema não está no Pacto, que continua a ser necessário, mas na sua aplicação, sendo necessário criar um organismo técnico independente que audite os Programas e assessore o ECOFIN.
8.º - O tecto de 3% do défice público devia ser substituído por um tecto de crescimento para a despesa pública global ao longo do ciclo, tomando em conta as diferenças a este respeito existentes entre os Estados-membros.
9.º - A aplicação condicional de sanções à violação de tecto de 3% devia ser substituída por um sistema de pontuação que premiasse os países que cumprissem uma efectiva consolidação orçamental (isto é que, nomeadamente, eliminassem os passivos financeiros excessivos referidos em 5º).
Em síntese, conclui-se que todas as recomendações de alterações ao Pacto, acima enunciadas, merecem, todas elas, um avaliação cuidadosa e detalhada, que está para além do alcance deste relatório.
Não obstante, cabe referir que a proposta do Governo - aumentar a redução do défice estrutural acima dos 0,5% do PIB anuais nas fases de crescimento do ciclo e aceitar uma redução menor nas fases de decrescimento - e a proposta acima referida no ponto 1.º - uma suavização do tecto de 3% ou um reforço das condições de isenção em fases de decrescimento - na medida em que determinam alterações mais óbvias e menos profundas ao Pacto, têm porventura melhores condições para serem objecto de um vasto consenso parlamentar, do que as demais.
Passando agora ao debate doutrinário, em torno da actualização do Programa para 2004-2007, constata-se que ele, sendo menos aberto, no campo das alternativas a considerar no domínio das orientações estratégicas das políticas económicas, propicia mais facilmente um consenso parlamentar alargado.
E para se verificar como este campo é menos aberto, basta considerar a importância que tais alternativas atribuem ao objectivo de uma verdadeira consolidação orçamental, no contexto actual da economia portuguesa.
Haverá os que consideram que esta importância é nuclear e que, em Portugal, os seus objectivos devem ser