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0591 | II Série C - Número 034 | 10 de Julho de 2004

 

relatórios anuais de actividades relativos aos anos de 2002 e 2003, apresentados à Assembleia da República pelo Provedor de Justiça, estão em condições de serem discutidos em Plenário.

Assembleia da República, 30 de Junho de 2004. - A Deputada Relatora, Maria Belém Roseira - A Presidente da Comissão, Assunção Esteves.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, encontrando-se ausente o CDS-PP, o PCP, o BE e Os Verdes.

Constituição do júri "Prémio Direitos Humanos"

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na reunião de 30 de Junho, constituiu o júri "Prémio Direitos Humanos", assim, e que como tal se comunica.

Deputada Maria da Assunção Esteves - Presidente da Comissão
Deputada Maria Leonor Beleza - PSD
Deputado Alberto de Sousa Martins - PS
Deputado Narana Sinai Coissoró - CDS-PP
Deputado António Filipe Gaião Rodrigues- PCP
Deputado Francisco Anacleto Louçã - BE
Deputada Isabel Maria de Almeida e Castro (Os Verdes)

Assembleia da República, 1 de Julho de 2004. - A Presidente da Comissão, Assunção Esteves.

COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS

Regulamento da Comissão

Ao abrigo do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Economia, Finanças e Plano, constituída nos termos do artigo 36.º do Regimento da Assembleia, adopta o seguinte Regulamento:

Artigo 1.º
(Mesa e competências)

1 - Os trabalhos da Comissão Parlamentar de Economia e Finanças são coordenados por uma mesa constituída por:

1 Presidente
1 Vice-Presidente
2 Secretários.

2 - Compete ao presidente:

a) Representar a comissão;
b) Convocar as reuniões da comissão, fixar a ordem de trabalhos ouvidos os representantes dos grupos parlamentares na comissão e dirigir os seus trabalhos;
c) Convocar e dirigir as reuniões da mesa;
d) Acompanhar os trabalhos das subcomissões permanentes;
e) Justificar as faltas dos membros da comissão;
f) Delegar no vice-presidente algumas das suas funções.

3. Compete ao vice-presidente:

a) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
b) Exercer as funções que lhe forem delegadas.

4 - Compete aos secretários:

a) Substituir o presidente e vice-presidente nas suas faltas ou impedimentos;
b) Participar nas reuniões da mesa;
c) Proceder à conferência das presenças e secretariar as reuniões;
d) Elaborar as respectivas actas.

Artigo 2.º
(Representantes dos grupos parlamentares na comissão)

1 - Os membros de cada grupo parlamentar indicarão ao presidente um representante.
2 - Na falta de indicação, considera-se representante do grupo parlamentar o respectivo membro da mesa.

Artigo 3.º
(Subcomissões)

Para o bom desempenho das tarefas da comissão, podem ser constituídas subcomissões, a aprovar nos termos do Regimento da Assembleia da República.

Artigo 4.º
(Programa de actividades)

A comissão aprova, em cada sessão legislativa, o respectivo programa de actividades.

Artigo 5.º
(Convocação das reuniões)

1 - As reuniões são convocadas pelo presidente, por iniciativa própria ou na sequência de deliberação da comissão.
2 - A convocação pelo presidente deve ser feita com a antecedência mínima de 48 horas, salvo casos excepcionais devidamente justificados.

Artigo 6.º
(Programação dos trabalhos e ordem de trabalhos)

1 - A Comissão programa os seus trabalhos de modo a desempenhar as suas tarefas dentro dos prazos que lhe sejam fixados.