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0587 | II Série C - Número 034 | 10 de Julho de 2004

 

pendente, não há lugar a abertura de novo processo, incorporando-se a queixa no mesmo e registando-se o signatário como reclamante neste".
Esta é, aliás, a solução adoptada no Tribunal Constitucional, dispondo o n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro [Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 143/85, de 26 de Novembro, pela Lei n.º 85/89, de 7 de Setembro, pela Lei n.º 88/95, de 1 de Setembro, e pela Lei n.º 13-A/98, de 26 de Fevereiro], que "admitido um pedido, quaisquer outros com objecto idêntico que venham igualmente a ser admitidos são incorporados no processo respeitante ao queixoso".
Em cumprimento desta nova orientação, organizaram-se 5113 processos em 2003, sendo 23 de iniciativa do Provedor de Justiça e 425 resultantes da reabertura de processos já arquivados. Em 2002, de acordo com os anteriores critérios, foram organizados 4528 processos, dos quais 26 decorreram de iniciativa do Provedor de Justiça e 336 da reabertura de processos arquivados.
Apesar da mudança do critério de organização, não se verificou ainda uma diminuição do número anual de processos entrados devido, sobretudo, a duas circunstâncias inesperadas.
A primeira circunstância resultou da recepção de 478 processos que, por força da extinção do cargo de Defensor do Contribuinte, operada pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2002, de 30 de Dezembro, transitaram deste para o Provedor de Justiça.
A segunda circunstância diz respeito a queixas relacionadas com atrasos na concessão de pedidos de nacionalidade portuguesa, sobretudo oriundas de cidadãos do ex-Estado da Índia, decorrentes da rigorosa fiscalização determinada pelo Governo face às inúmeras situações de fraude que ocorrem em pedidos de nacionalidade portuguesa por parte destes cidadãos.
Por força destas duas circunstâncias, verifica-se que as Áreas 2 (assuntos financeiros e economia; direitos dos consumidores) e 5 (assuntos judiciários; segurança interna e trânsito; registos e notariado) da Provedoria de Justiça, com, respectivamente, 23,5% e 18% do total de processos de 2003, foram as que acusaram maior número de processos, relegando as Áreas 3 (assuntos sociais; segurança social, direito do trabalho, saúde, menores, idosos e deficientes) e 4 (Assuntos de organização administrativa e função pública) para 3.º e 4.º lugares temáticos, com, respectivamente, 16,5% e 14,4% do volume de processos distribuídos às Áreas, quando é certo que, tradicionalmente, estas eram as Áreas com maior volume de queixas.
O Provedor de Justiça faz, ainda na Introdução, a análise dos objectivos que definiu para o seu mandato: (i) diminuição do número de processos pendentes; (ii) diminuição da duração da instrução e conclusão dos processos de cada ano; e (iii) diminuição dos processos de longa pendência.
No que respeita ao primeiro objectivo, apontado como prioritário, o Provedor de Justiça considera que o mesmo foi atingido, ao reduzir o número de processos pendentes de 7135 em 2000 para 3396 em finais de 2003, incluindo neste número 896 apensos de anos anteriores.
A diminuição e a estabilização dos processos pendentes, veio possibilitar, por um lado, a resolução em tempo útil ou razoável das queixas recebidas e, por outro, empreender iniciativas de inspecção e análise de situações, compreendidas no âmbito de actuação do Provedor de Justiça, de notório interesse geral (estabelecimentos prisionais, lares de idosos, hospitais psiquiátricos, atendimento nos hospitais, por exemplo).
Assim, foi possível empreender, em 2002, a inspecção aos 55 estabelecimentos prisionais do País (cujo relatório foi remetido ao Governo em 2003 e dele dada conta à opinião pública), e desencadear, em 2003, uma inspecção a todos os lares de idosos da Região Autónoma dos Açores, e abrir vários inquéritos, de que se destaca o destinado a averiguar do cumprimento do Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio, sobre acessibilidades arquitectónicas a deficientes.
No tocante ao segundo objectivo, o Provedor de Justiça considera que também este foi conseguido, uma vez que 86% dos processos arquivados em 2003 duraram menos de um ano. Em 2002, a percentagem foi de 82%.
Já quanto ao terceiro objectivo, o Provedor de Justiça entende que também este foi cumprido, visto terem transitado para 2004 um total de 100 processos de longa duração, enquanto que para 2000 tinham transitado 7125 destes processos, para 2001, apenas 1819, para 2002, só 800, e para 2003, somente 426.
Numa outra vertente, é de assinalar a participação internacional do Provedor de Justiça, que, para além da assistência às reuniões dos Ombudsmen europeus com o Provedor de Justiça Europeu (Atenas) e com o Comissário dos Direitos do Homem do Conselho Europeu (Oslo), que anualmente têm lugar, recebeu em Lisboa representantes de comissões do Conselho da Europa e o Comissário dos Direitos do Homem, Álvaro Gil-Robles, no contexto da visita oficial ao nosso país para preparação do seu relatório sobre a situação dos direitos humanos em Portugal.
Do mesmo modo, é de frisar que a Provedoria de Justiça incrementou a sua participação nos trabalhos da Federação Iberoamericana de Ombudsman (FIO), tendo elaborado um relatório sobre a problemática dos imigrantes em Portugal, inserto no livro que a FIO editou (I Informe sobre Derechos Humanos, Migraciones).
De realçar, por fim, a reeleição no VIII Congresso da FIO do Provedor de Justiça como Vice-Presidente desta Federação para a Região Europa, uma vez que é a primeira vez que o Provedor de Justiça de Portugal é não só eleito (VI Congresso, 2001) como reeleito para "tão honroso cargo".

b) Actividade processual
O Provedor de Justiça fez já, na Introdução, uma primeira análise estatística da actividade processual relativa a 2003, pelo que importa agora completar os números avançados, tendo presente as duas alterações introduzidas no início desse ano.
Da análise dos números dos reclamantes, constata-se que a esmagadora maioria é constituída por pessoas singulares (13 692, correspondendo a 96,8% do total), na linha do que sempre sucedeu, desde que o Provedor de Justiça foi instituído. Para o Provedor de Justiça, isto revela que são os direitos individuais alegadamente infringidos pelos poderes públicos, mais do que os direitos de grupo ou os interesses gerais, aqueles que constituem o grosso das queixas ao Provedor de Justiça.