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0590 | II Série C - Número 034 | 10 de Julho de 2004

 

d) Gestão e atendimentos
Quanto à Gestão e Atendimentos, o relatório expõe os dados estatísticos respeitantes aos recursos financeiros e humanos e ao atendimento.
Assim, da análise do quadro da evolução dos orçamentos 2002/2003, verifica-se que as despesas com pessoal, nos valores de € 4.372.712,00 para 2002 e de € 4.516.055,00 para 2003, representam, respectivamente, 88,10% e 88,43% dos orçamentos iniciais.
No que respeita aos recursos humanos, não se verificaram alterações sensíveis entre 2002 (123) e 2003 (120) no número de funcionários, mantendo-se como perfil típico o funcionário de sexo feminino, com idade inferior a 35 anos e grau académico igual a licenciatura.
Quanto ao atendimento, a leitura do quadro resumo permite apurar que, no atendimento presencial, houve uma redução dos números relativos às informações em 2002 (542) e 2003 (434). Em sentido inverso, verifica-se o aumento nos números das queixas novas, que passaram de 305, em 2002, para 331, em 2003. Já no atendimento por telefone, houve aumento dos números totais da linha geral relativos a 2002 (1483) e a 2003 (1840). Também na linha azul se verificou esse acréscimo (2066 em 2002 e 2214 em 2003).

e) Índice das recomendações
A terminar, o relatório procede ao índice sistemático, numérico, cronológico e por entidades visadas das recomendações.

V - Observações finais

O Provedor de Justiça termina em 2004 o mandato de quatro anos para que foi eleito, pelo que entendeu fazer no Relatório de 2003 um balanço final da sua actividade nesse período, como foi referido.
O Provedor de Justiça é, hoje, quase 30 anos depois da sua introdução em Portugal, uma instituição consagrada na Constituição e consolidada na opinião da comunidade que serve.
Nos últimos quatro anos, o Provedor de Justiça que ora vê o seu mandato renovado manteve a elevação, o rigor e a imparcialidade que tem caracterizado todos os titulares do órgão, cumprindo com total empenho as funções que lhe estão cometidas na Constituição e na lei.
Os quatro relatórios que deixa da actividade por si desenvolvida são disso testemunho, como são prova da relevância da existência de um Provedor de Justiça e da sua função de defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos.
Como defende o Provedor de Justiça, a estabilização dos processos vem possibilitar, para além da resolução em tempo útil ou razoável das queixas recebidas, uma intervenção mais directamente na sociedade, isto é, tomar a iniciativa, sair para o terreno, em vez de aguardar que cheguem ao gabinete as queixas dos cidadãos ou de outras entidades.
Neste sentido, o Provedor de Justiça cessante deixa trabalho meritório, de que se destaca o notável e exaustivo relatório sobre os 55 estabelecimentos prisionais do País que remeteu ao Governo em 2003.
Por outro lado, os dados estatísticos coligidos ao longo dos anos permitem constatar uma realidade que nem sempre é evidente e que, trazida ao nosso conhecimento, importa agora estudar.
Infelizmente a Provedoria de Justiça não foi concebida para a análise, muitas vezes multidisciplinar, da informação compilada, pelo que nem sempre é possível descodificar o significado da mesma, apesar das tentativas ensaiadas em cada relatório.
Assim, por exemplo, seria interessante e útil, compreender as razões da disparidade de números entre reclamantes individuais e colectivos ou, talvez mais importante, entre reclamantes masculinos e femininos.

VI - Conclusões

1. Os Relatórios Anuais de Actividades relativos aos anos de 2002 e de 2003 foram remetidos à Assembleia da República pelo Provedor de Justiça, em cumprimento do disposto no artigo 23.º do n.º 1 do seu Estatuto;
2. Os relatórios, em razão da matéria, foram enviados à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para exame e emissão de parecer, precedendo a sua apreciação em Plenário, nos termos dos artigos 259.º e 260.º do Regimento da Assembleia da República;
3. Em 2003, o Provedor de Justiça procedeu a alterações dos critérios de referência e de organização dos processos, com vista à obtenção de maior rigor e transparência na informação estatística, ao passar a referir o número de queixas apresentadas em cada ano e ao extinguir a distinção entre processos principais e processos apensos, adoptando-se a solução vigente no Tribunal Constitucional;
4. O Provedor de Justiça considera cumpridos os objectivos definidos para o seu mandato:

a) Diminuição do número de processos pendentes, ao reduzir o número de processos pendentes de 7135 em 2000 para 3396 em finais de 2003, incluindo neste número 896 apensos de anos anteriores;
b) Diminuição da duração da instrução e conclusão dos processos de cada ano, uma vez que 86% dos processos arquivados em 2003 duraram menos de um ano (82% em 2002); e
c) Diminuição dos processos de longa pendência, visto terem transitado para 2004 um total de 100 processos de longa duração, enquanto que para 2000 tinham transitado 7125 destes processos, para 2001, apenas 1819, para 2002, só 800, e para 2003, somente 426.

5. Da análise da evolução dos rácios de eficácia da intervenção do Provedor de Justiça entre 2002 e 2003, verifica-se que a taxa de estudo aumentou de 82,1% para 86,0%, a taxa de resolução sofreu uma ligeira redução de 83,9% para 83,1%, e a taxa de sucesso baixou de 81,0% para 79,4%.

VII - Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte parecer:

Que os