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0589 | II Série C - Número 034 | 10 de Julho de 2004

 

recomendação. Já resolvidos sem a intervenção essencial do Provedor de Justiça, contabilizaram-se 383 (6,7%) em 2003 e 269 (4,9%) em 2002.
Por seu turno, os processos não resolvidos foram: 54 (1,0%) em 2003 e 23 (0,5%) em 2002 com recomendação não acatada; 140 (2,5%) em 2003 e 87 (1,6%) sem recomendação; e 166 (2,9%) em 2003 e 178 (3,2%) em 2002 por desistência da queixa.
Assim, na análise da evolução dos rácios de eficácia da intervenção do Provedor de Justiça entre 2002 e 2003, verifica-se que a taxa de estudo aumentou de 82,1% para 86,0%, a taxa de resolução sofreu uma ligeira redução de 83,9% para 83,1%, e a taxa de sucesso baixou de 81,0% para 79,4%.
Da avaliação dos números relativos à administração central verifica-se que persiste a tendência de queda, apesar de os valores parecerem indicar o contrário, devido ao empolamento artificial provocado pelo acréscimo dos processos oriundos do Defensor do Contribuinte.
De entre os Ministérios, os mais visados foram o das Finanças (com 942 em 2003 e 530 em 2002), o da Justiça (com 525 em 2003 e 426 em 2002) e o da Administração Interna (com 265 em 2003 e 219 em 2002) que ultrapassa o da Educação (com 238 em 2003 e 293 em 2002). É de realçar que em 2003 os menos visados foram os Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Habitação e da Cultura (ambos com 7) e em 2002 foram a Presidência do Conselho de Ministros (com 8) e o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação (com 9).
Na administração local, verifica-se, em termos idênticos a 2002, a percentagem de cerca de 80% respeitante aos municípios, sendo certo que as matérias de função pública têm aqui um significado muito menor, não ultrapassando os 8%.
Os municípios mais visados foram os de Lisboa, Cascais, Porto e Almada, no total representando um quinto do total de processos desta categoria. Em termos proporcionais, estes quatro municípios viram subir este valor em relação com o verificado em 2002.
Ainda no âmbito da Actividade Processual, os Relatórios procedem à exposição das situações relevantes nas seis áreas em que está estruturada a assessoria da Provedoria de Justiça, bem como nas extensões nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, cada uma com a sua introdução, recomendações, processos anotados, pareceres e censuras, reparos e sugestões à Administração Pública.
A finalizar a parte respeitante à Actividade Processual, os relatórios referem também os pedidos de fiscalização da constitucionalidade, as rejeições de queixas sobre inconstitucionalidades, bem como o mapa dos acórdãos do Tribunal Constitucional proferidos em resposta a iniciativas do Provedor de Justiça.

c) Outras actividades
Na parte intitulada Outras Actividades, os relatórios procedem à análise da Linha Verde "Recados da Criança" e da Linha Cidadão Idoso.
A problemática da infância e juventude tem ocupado inevitavelmente a atenção do Provedor de Justiça que, em 1992, criou a Linha Verde "Recados da Criança", destinada a acolher as queixas relativas a menores que se encontrem em situação de risco ou perigo, transmitidas pelos próprios ou por adultos em seu nome.
Durante o ano de 2003, a Linha recebeu 3359 chamadas de utentes e, por sua vez, procedeu a 1906 chamadas telefónicas, do que resulta um total de 5265 chamadas registadas. Durante 2002, as chamadas recebidas foram 2968 e as feitas 1781, num total de 4749 chamadas registadas.
Ao longo de 2003, foram abertos 85 processos, que acresceram aos 31 pendentes no início do ano, e arquivados 86 processos (o que corresponde a 73,28% do número de processos movimentados durante este ano), tendo ficado pendentes 30. Em 2002, os números foram ligeiramente superiores, tendo sido abertos 89 processos, a juntar aos 35 pendentes, e arquivados 93 processos (correspondentes a 75,8% do número de processos movimentados durante este ano).
Das questões colocadas, destacam-se como mais representativas a negligência quanto à segurança, saúde, sustento e educação, os maus tratos físicos e psíquicos, a regulação do poder paternal, os abusos sexuais, os problemas escolares, os problemas de comportamento do menor e consequente necessidade de acompanhamento terapêutico, a exploração do trabalho infantil e utilização de menores para a mendicidade.
Quanto a esta matéria, o Provedor de Justiça entendeu, em 2003, fazer uma análise crítica, uma vez que se constataram bloqueios ao nível da dinamização e articulação das várias respostas sociais existentes, bem como algumas insuficiências do ponto de vista legislativo, tendo destacado a demora excessiva que se registou na nomeação do novo presidente da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR).
Do mesmo modo, a questão dos idosos, outro dos sectores mais vulneráveis da população, tem preocupado o Provedor de Justiça, que entendeu criar a Linha do Cidadão Idoso (LCI), com vista a divulgar junto das pessoas idosas informação sobre os seus direitos e benefícios na área da saúde, segurança social, habitação, obrigações familiares, acção social, equipamentos e serviços, lazer, entre outras, de forma a contribuir para uma participação mais activa dos idosos na vida da sociedade, habilitando-os para um melhor exercício dos seus direitos.
No ano de 2003, o número total dos processos entrados foi de 76, das quais 66 foram arquivadas e 10 transitaram para o ano de 2004. Por seu turno, o número total de chamadas foi de 3760. Em 2002, o número total dos processos entrados foi de 104, das quais 93 foram arquivadas e 1 transitou para o ano de 2003. Já o número total de chamadas foi de 3273.
No que respeita às questões mais colocadas, os temas sofreram em 2003 algumas alterações face aos anos anteriores, tendo-se verificado um grande número de chamadas sobre pensões e aumento de casos respeitantes a situações de abandono e maus tratos. Em 2002, as questões eram de informação geral e de serviços, com um número crescente respeitantes a situações de abandono e negligência de cuidados, confirmado no ano seguinte, como referido.