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0036 | II Série C - Número 010 | 04 de Dezembro de 2004

 

Todavia, a previsível evolução da ONU não irá tão longe na afirmação de uma assembleia interparlamentar, a nível global... A UIP parece ter-se convertido num parceiro privilegiado, mas o CE (e a APCE), com a sua vasta experiência em domínios cruciais (Direitos Humanos, Direitos Humanitários, imigrações, refugiados) e a sua disponibilidade para cooperar, oferece às Nações Unidas, igualmente, uma parceria relevante que esperamos ter contribuído para salientar.

Assembleia da República, 23 de Novembro de 2004.
A Deputada do PSD, Maria Manuela Aguiar.

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Relatório elaborado pela Deputada do PSD Maria Manuela Aguiar acerca da participação na reunião do Comité dos Presidentes, da Comissão de Defesa e da Comissão para as Relações Parlamentares e Públicas da UEO, que teve lugar em Paris nos dias 8 e 9 de Novembro de 2004

1 - Comité dos Presidentes

O "Comité dos Presidentes" procedeu à verificação de poderes e à aprovação das nomeações para as comissões de novos membros e de novos membros assimilados pela Assembleia (delegações francesa, grega, holandesa e checa). Após as Decisões unânimes n.os 27, de 5 de Junho de 2004, e 28, de 21 de Outubro de 2004, para além dos membros de pleno direito (Bélgica, França, Alemanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Portugal, Espanha, Holanda e Reino Unido, os membros assimilados, com direito de voto em comissões e ou plenário, (República Checa, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, Eslováquia e Eslovénia, ou seja, países do alargamento da UE) os países da NATO, não UE, que são membros associados (Islândia, Noruega e Turquia) com direito de voto em comissão, a Assembleia da UEO abrange ainda os "membros associados assimilados" (Bulgária e Roménia) os "observadores permanentes" (Áustria, Dinamarca, Finlândia, Irlanda e Suécia) os "observadores permanentes assimilados" (Chipre e Malta) como membro associado parceiro assimilado (Grécia), os "convidados permanentes" (Federação da Rússia, Ucrânia) os "convidados especiais" (Albânia, Macedónia, Bósnia-Herzegovina, Sérvia e Montenegro).
A Assembleia da UEO é assim, já, a Assembleia da Grande Europa, embora com estatutos diferenciados, antes de mais baseados na pertença à UE e à NATO, (com direito de voto), mas sem excluir da participação os que o não são, simultaneamente.
O futuro do Tratado de Bruxelas Modificado e a sobrevivência da AUEO, como assembleia interparlamentar, composta por delegações dos parlamentos nacionais, poderá vir a dever-se a esta sua abrangência e plasticidade, apoiadas numa experiência e tradição de meio século.
Fracassada a tentativa da presidência holandesa de pôr termo, prematuramente, à vida da Assembleia da UEO (iniciativa que foi retirada, quando nos preparávamos em Portugal, como noutros parlamentos dos Estados-membros para marcar as nossas posições que, por certo, a nível da Comissão dos Assuntos Europeus, que me nomeara relatora, teria sido negativa) parece agora garantida a permanência desta Assembleia, pelo menos enquanto a sua missão de controlo parlamentar da política de defesa europeia não for assegurada por outra instância ou organização - o que a acontecer, não deverá ser antes da entrada em vigor da "Constituição" europeia, provavelmente em 2009. Não houve, sobre esta questão vozes discordantes, a nível do Comité dos Presidentes.
Discutiu-se ainda a programação de actividades do primeiro semestre de 2005, incluindo, em 23 de Junho, em Estrasburgo, a comemoração do 50.° aniversário do início do funcionamento da Assembleia da UEO, em Estrasburgo - cidade onde a primeira sessão se verificou - com um debate sobre um tema de interesse comum com a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE) que se associará ao evento.
Foi aprovada a ordem do dia da segunda parte da 50.ª Sessão - que decorrerá em Paris, de 29 de Novembro a 1 de Dezembro próximos - e saudada a forma como o Presidente interino defendeu a causa da Assembleia da UEO durante o seu mandato, que teve em Paris, no passado mês de Outubro, um ponto alto das comemorações "simbólicas" do cinquentenário desta instituição.

Anexo: Conséquences pratiques de la Décision n.° 28