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0031 | II Série C - Número 010 | 04 de Dezembro de 2004

 

Explicou que o seu município ardeu, também, porque as corporações de bombeiros da região não estão preparados para combater no meio serrano. Salientou, no entanto, a grande abnegação e espírito de solidariedade de todos os corpos de bombeiros que intervieram no combate às chamas.
O Sr. Deputado Luís Miranda (PS) disse, por sua vez, que não bastavam ajudas agrícolas, devendo ainda serem pensadas ajudas sociais e mesmo médicas, pois existiam populações afectadas psicologicamente, com problemas depressivos comunitários, similares ao Stress Pós-Tráumatico.
A reunião terminou às 22.00h.

Palácio de São Bento, 23 de Novembro de 2004.
O Presidente da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Miguel Paiva.

Nota: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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COMISSÃO DE ÉTICA

Parecer sobre a adopção do modelo de Declaração de Inexistência de Incompatibilidades e Impedimentos apresentado pelo Tribunal Constitucional

Cumpre-me informar V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, que a Comissão de Ética, na sua reunião de 24 de Novembro de 2004, sem prejuízo da correcção de alguns lapsos materiais de escrita, deu parecer favorável à adopção do modelo de "Declaração de Inexistência de Incompatibilidades e Impedimentos" (em anexo) apresentado pelo Tribunal Constitucional.

Assembleia da República, 25 de Novembro de 2004.
O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

Anexo

Junto envio a V. Ex.ª um modelo da declaração de inexistência de incompatibilidades ou impedimentos elaborado pelos serviços competentes deste Tribunal, que correspondem às exigências da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 28/95, de 18 de Agosto.
A adopção deste modelo ofereceria consideráveis vantagens de uniformização, do mesmo passo que evitaria ao Tribunal - e aos próprios interessados - toda uma série de diligências visando a correcção ou o completamento das declarações apresentadas.
Sujeito, assim, ao alto critério de V. Ex.ª o acolhimento desta sugestão com a sua consequente divulgação junto dos grupos parlamentares dos partidos políticos.

Lisboa, 18 de Novembro de 2004.
O Presidente do Tribunal Constitucional, Artur Maurício.

Declaração de inexistência de incompatibilidades ou impedimentos

(Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 28/95, de 18 de Agosto)

Os dados recolhidos são processados automaticamente e destinam-se à gestão dos processos relativos ao regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos.

1 - Identificação:
Nome____________________________________
Data de nascimento__________________________
Estado civil________________________________
Residência_________________________________