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0023 | II Série C - Número 013 | 29 de Janeiro de 2005

 

O Sr. Deputado Alberto Costa (PS) sublinhou, na sua intervenção, contra a alteração do regime linguístico da COSAC, um argumento de natureza jurídico-constitucional - a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia consagrada no Tratado reconhece a diversidade linguística no capítulo da igualdade, pelo que se o Tratado estivesse em vigor a alteração proposta seria inconstitucional - e um de natureza económica - o aumento dos custos contabilísticos da diversidade serão menores que os custos da não diversidade.
As delegações apoiantes deste ponto de vista referiram, ao longo do debate, o direito de cada delegação se expressar na sua própria língua, e o facto dos custos da não interpretação em todas as línguas ser maior que o custo da interpretação, por pôr em causa o princípio da igualdade das línguas.
De notar ainda que a delegação sueca chamou a atenção para a necessidade de se equacionarem outras soluções para a redução de custos da interpretação que não a alteração do regime linguístico, nem da adopção de uma classificação de línguas (línguas piloto e línguas intermédias), como sejam a partilha de custos entre as delegações ou a realização das reuniões no Parlamento Europeu.
Os argumentos apresentados pelas delegações apoiantes da alteração do regime linguístico prendem-se com o pragmatismo, eficácia e a dificuldade em assegurar a interpretação nas línguas actualmente oficiais e também nas línguas dos países que poderão vir a aderir à União Europeia, referindo ainda as reivindicações de algumas regiões linguísticas de alguns Estados-membros. Outro argumento apresentado diz respeito às práticas de assembleias parlamentares de outras organizações internacionais e, por fim, à possibilidade oferecida a cada delegação de poder expressar-se na sua língua desde que traga o seu intérprete. Este grupo de delegações não conseguiu reunir o consenso, quer relativamente à alteração do regime linguístico, quer no propósito de a COSAC reenviar o debate para a Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da União Europeia, a realizar em Budapeste, em Maio de 2005.

2. Controlo da subsidiariedade, critérios para o controlo e organização nos parlamentos nacionais
O debate em torno deste tema foi antecedido de uma introdução feita pelo Sr. Deputado Van Dijk (Tweede Kamer) relativamente à criação, no Parlamento holandês, da Comissão mista para o controlo da subsidiariedade no processo parlamentar aplicado às propostas de actos legislativos europeus (um parecer acerca deste assunto consta dos documentos da XXXII COSAC em http://www.cosac.org). Esta intervenção centrou-se na problematização do controlo parlamentar do princípio da subsidiariedade: em que termos estariam os parlamentos nacionais a debater esta questão? Que procedimentos adoptarão? Qual o papel da sociedade civil, das regiões e das autoridades locais?
Referiu que a competência pelo controlo do princípio da subsidiariedade das propostas de actos legislativos europeus residia nos Deputados e não nos serviços de apoio dos parlamentos e considerou que o exercício de controlo terá mais impacto na observância do princípio da proporcionalidade que da subsidiariedade.
Descreveu a forma como o Parlamento holandês delineou o seu modelo interno de controlo do princípio da subsidiariedade: criou uma Comissão mista, composta por especialistas em assuntos europeus, que receberá os documentos da Comissão Europeia, reenviará às comissões especializadas permanentes que farão o trabalho de controlo e redigirão uma proposta de parecer à Câmara dos Representantes e ao Senado que, posteriormente, apresentarão uma posição comum a enviar às instituições europeias. Entretanto, o Parlamento dedicará um sítio especial na Internet para informar a sociedade civil e as autoridades locais acerca do processo de escrutínio em curso durante as seis semanas previstas no Tratado, com informação sobre o que podem fazer para influenciar a decisão.
Referiu também o papel que o IPEX e/ou a COSAC poderiam desempenhar na troca de informação interparlamentar necessária ao accionamento do mecanismo de alerta precoce, assim como a possibilidade de, através dos Estados-membros, os parlamentos nacionais poderem mostrar um "cartão vermelho" à Comissão Europeia, recorrendo ao Tribunal de Justiça.
Por fim, referiu o interesse de se conhecerem as propostas de cada parlamento nacional no que concerne o controlo do princípio da subsidiariedade na sequência do Tratado Constitucional da União Europeia e apelou à aplicação do mecanismo de alerta precoce antes mesmo da entrada em vigor do Tratado.
Na parte dedicada ao debate, algumas delegações referiram as propostas que os seus parlamentos equacionavam para o controlo do princípio da subsidiariedade. Alguns dos intervenientes referiram: a pertinência de se constituir uma comissão parlamentar transversal de coordenação