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0024 | II Série C - Número 013 | 29 de Janeiro de 2005

 

do controlo do princípio da subsidiariedade; as dificuldades de mobilização das comissões especializadas permanentes para o controlo do princípio da subsidiariedade, de se reunirem meios eficazes para o exercício desse controlo e para a coordenação com os outros parlamentos nacionais e com as instituições europeias; a ideia de se designar um deputado relator na Comissão de Assuntos Europeus para trabalhar conjuntamente com um deputado relator de outra comissão especializada permanente no controlo do princípio da subsidiariedade; a importância do fluxo de informação entre os parlamentos nacionais; a necessidade de se definirem critérios para aferir da observância ou não do princípio da subsidiariedade; a questão de se consultarem parlamentos regionais (em alguns países com assembleias legislativas regionais, equaciona-se a possibilidade de se criar um mecanismo consultivo nacional ex ante para ouvir essas assembleias) e se realizarem audições com entidades e organizações representativas da sociedade civil (mecanismo de verificação); o papel da COSAC (mais de informação do que de coordenação) e do IPEX; a ideia de os parlamentos nacionais deverem actuar separada e não colectivamente, uma vez que não se pretende formar uma Terceira Câmara, tendo-se concluído que cada parlamento deveria seguir o seu próprio modelo de escrutínio do princípio da subsidiariedade; a necessidade de saber identificar as questões importantes para que se proceda a um escrutínio político e não administrativo, de saber quantos documentos serão escrutináveis, quem será o responsável por fazer a triagem (Deputados e não os serviços), que possibilidades reunir para que os parlamentos nacionais se possam alertar mutuamente acerca das propostas que possam suscitar problemas na observância do princípio da subsidiariedade e como se accionará concretamente o mecanismo de alerta precoce; a ideia de cada parlamento nacional convidar um Comissário para uma reunião em que fosse tratada uma questão relativa à observância do princípio da subsidiariedade e proposta da aplicação do mecanismo de alerta precoce antes mesmo da entrada em vigor do Tratado.
No decorrer do debate foi ainda sugerido que a COSAC trabalhasse com a Comissão Europeia na concepção da "ficha legislativa": de acordo com o artigo 5.º do Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade anexo ao Tratado Constitucional, os projectos de actos legislativos europeus devem incluir uma ficha com elementos circunstanciados que permitam apreciar a observância dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, devendo conter elementos que permitam avaliar o impacto financeiro do projecto, bem como, no caso das leis-quadro europeias, as respectivas implicações para a regulamentação a aplicar pelos Estados-membros, incluindo, nos casos pertinentes, a legislação regional. O mesmo artigo refere ainda que as razões que permitam concluir que determinado objectivo da União pode ser melhor alcançado ao nível desta serão corroboradas por indicadores qualitativos e, sempre que possível, quantitativos.
A maioria dos intervenientes mostrou-se preocupada com o facto do prazo das seis semanas poder constituir pouco tempo para o escrutínio parlamentar da subsidiariedade, considerando que decorrerão eleições, que poderão ocorrer situações de parlamentos dissolvidos, que haverá o período de férias parlamentares, e o facto de oito Estados-membros terem assembleias legislativas regionais a consultar. Foi, contudo, referido que o processo terá de ser iniciado previamente em cada parlamento, mesmo porque o prazo das seis semanas só começará quando os documentos estiverem transcritos para todas as línguas oficiais da União Europeia, significando que se poderá trabalhar um tempo antes, pelo menos, sobre a versão inglesa.
O Sr. Deputado Alberto Costa (PS) sublinhou a importância do princípio da subsidiariedade, não tanto pelo processo administrativo, mas pelo efeito político de ter os parlamentos nacionais como novos actores do sistema legislativo europeu. Para isso, referiu, os parlamentos nacionais terão de se debruçar mais pormenorizadamente sobre certas matérias, exigindo uma selecção política das propostas e não um controlo de todas as propostas, pelo que se imporia um bom modelo prévio de administração do controlo que permitisse um efectivo controlo político. Considerou que, apesar da necessária cooperação entre os parlamentos nacionais, importará não evoluir para uma harmonização metodológica excessiva e referiu a experiência do Parlamento português no acompanhamento do Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia, envolvendo as comissões especializadas permanentes, o Governo e as assembleias legislativas regionais, assim como no debate em torno do relatório anual do Governo sobre a participação de Portugal na União Europeia, informando que a Assembleia da República estaria a delinear um sistema para a realização do controlo do princípio da subsidiariedade. Por fim, alertou para a necessidade dos parlamentos nacionais obterem a anuência da Comissão Europeia para se antecipar a possibilidade de utilização do mecanismo de alerta precoce, para que possa ter consequência jurídica e política.