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II SÉRIE-C — NÚMERO 1722 __________________________________________________________________________________________________

Artigo 19.º

(Orçamento anual) O Orçamento anual é aprovado nos termos da alínea c) do artigo 14.º sob proposta da Conferência dos

Presidentes dos Parlamentos.

Capítulo IV (Secretários-Gerais dos Parlamentos)

Artigo 20.º

(Secretários-Gerais dos Parlamentos) Os Secretários-Gerais dos Parlamentos nacionais cooperam em todas as actividades do Fórum, podendo

participar, a título meramente consultivo, nas reuniões da Assembleia Interparlamentar.

Artigo 21.º (Secretariado e núcleos de apoio)

1. O Secretariado do Fórum tem sede no país que, em cada ano, presidir à Conferência dos Presidentes

dos Parlamentos. 2. Deverá existir em cada parlamento nacional um núcleo de apoio às actividades do Fórum.

Artigo 22.º (Secretário-Geral)

O Secretário-Geral do Parlamento que no momento detiver a presidência do Fórum dirige e coordena as

actividades do Secretariado do Fórum.

Artigo 23.º (Competência do Secretariado)

Compete ao Secretário do Fórum: a) Apoiar, em permanência, o Presidente do Fórum; b) Assegurar a ligação com os grupos nacionais e os respectivos núcleos de apoio; c) Preparar as reuniões da Conferência dos Presidentes dos Parlamentos e da Assembleia

Interparlamentar; d) Assegurar a execução das decisões do Fórum; e) Preparar as propostas de programa e de orçamentos anuais; f) Recolher e difundir as informações com interesse para as actividades do Fórum; g) Organizar e conservar os arquivos do Fórum.

Capítulo VI (Disposições finais e transitórias)

Artigo 24.º

(Modificação do Estatuto) 1. As propostas de alteração dos presentes estatutos deverão ser subscritas por pelo menos três grupos

nacionais e apresentadas à Conferência dos Presidentes dos Parlamentos; 2. A Conferência emitirá parecer fundamentado sobre todas as propostas que lhe forem apresentadas,

divulgá-las-á e apresentá-las-á, para votação, ao plenário.

Artigo 25.º (Entrada em vigor)

1. O presente Estatuto aprovado pela III reunião do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa é

confirmado pelos parlamentos nacionais. 2. Entra em vigor com o depósito junto do Presidente do Fórum do 5.º instrumento de confirmação. Brasília, 27 de Janeiro de 2005. O Presidente da Assembleia Nacional de Angola, Roberto Victor de Almeida