O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0366 | II Série C - Número 029 | 25 de Novembro de 2005

 

Parecer n.º 281/2003
Data: 2003.12.03
Processo n.º 2464

Queixa de: António Quintas
Entidade requerida: Presidente da Câmara Municipal de Mafra

I - Os factos

1. António Quintas, identificado nos autos, solicitou ao Presidente da Câmara Municipal de Mafra (CMM) o acesso, por consulta, aos seguintes documentos, relacionados com o alegado alagamento da Estrada Nacional n.º 116 (entre Mafra e Ericeira), junto à entrada para o hipermercado Modelo:

a) "Licenciamento municipal do acesso rodoviário do prédio onde funciona a loja Modelo, à EN 116 Mafra / Ericeira";
b) "Qualquer decisão municipal que autorizasse o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mafra e o Sr. Vereador Gil Ricardo a exercerem actos de responsabilização e fiscalização conducentes à recepção provisória da empreitada do acesso rodoviário ao mencionado prédio, conforme alega a firma IGI - Investimento Imobiliário, SA, em fax enviado à Câmara Municipal e registado sob o n.º 5449, em 7/5/99";
c) "Licenciamento de utilização do domínio hídrico, no que tange a alteração do regime e curso livre das águas pluviais, conforme dispõe o Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro (nos arquivos municipais)";
d) "Algum pedido de ordens escritas", dirigido pelos "funcionários Eng.os Óscar e Mota e Sr. Carlos Borges (…) aos seus superiores hierárquicos, ao abrigo do disposto no artigo n.º 10 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local", ou - "considerando a jurisdição da Junta Autónoma das Estradas sobre obras efectuadas nas estradas nacionais" - à existência de "autorização expressa da JAE a essas instruções";
e) "Qualquer parecer técnico e/ou cálculos que legitimem as instruções de alteração, alegadamente promovidas pelos Srs..Eng.os Óscar e Mota";

No mesmo requerimento, António Quintas pediu ainda ao Presidente da CMM a consulta dos documentos existentes sobre:

f) "A concreta descrição das funções dos Srs. Eng.os Óscar e Mota e do Sr. Carlos Borges pertinentes aos cargos ou lugares que ocupavam na organização camarária" (…), "tendo em atenção a estrutura orgânica dos serviços municipais in Diário da República, II Série, n.º 163, de 16/07/2001";
g) "As responsabilidades do departamento e da divisão ou divisões em que os referidos funcionários se integravam";
h) A possibilidade de "saber ou estimar com segurança quanto custaram ao erário público:
i) As diligências havidas pelo Sr. Presidente da Câmara conducentes à obtenção da intenção de aprovação da ex-JAE, ao acesso rodoviário atrás mencionado;
j) A responsabilidade e fiscalização da execução do mesmo";
k) "Os contratos, ordens de compra, ou outros documentos validamente celebrados com (…) empreiteiros (…) que legitimam as facturas mencionadas, bem como prova da boa recepção em obra do facturado".

2. Por ofício de 20 de Maio de 2003., a CMM respondeu ao requerente que, por despacho do seu Presidente de 12 de Maio de 2003. fora decidido "indeferir e arquivar" o pedido formulado, porquanto:

l) De acordo com o n.º 1 do artigo 61.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o requerente não possuía "legitimidade para intervir no procedimento da empreitada de construção da loja Modelo, uma vez que não lograra provar a existência de interesse directo e legítimo no procedimento em questão";
m) O artigo 10.º, n.º 1, da Lei que regula o acesso aos documentos da Administração (LADA) permite que a entidade requerida recuse facultar os "documentos cuja comunicação ponha em causa segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas";
n) O requerimento não satisfazia os "requisitos previstos no despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 1 de Março de 2002", do qual António Leitão Quintas fora "oportunamente notificado" .

3. Inconformado, o requerente apresentou queixa a esta Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).

Os empreiteiros em questão foram identificados no ponto 14 do requerimento dirigido por António Leitão Quintas ao Presidente da CMM.
Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, alterada pela Lei n.º 8/95, de 29 de Março, e pela Lei n.º 94/99, de 16 de Julho.
Trata-se de um despacho do Presidente da CMM contendo dirigidas aos serviços autárquicos sobre os procedimentos a adoptar quanto aos "pedidos de acesso a documentos formulados pelo cidadão António Leitão Quintas".