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5 DE AGOSTO DE 2006 __________________________________________________________________________________________________

115

cancelada em 2006 Centrais de Biomassa Em curso os concursos publico para a

construção de 15 Centrais de Biomassa; aumento da potencia em 100 MW

Reflorestação das Áreas Ardidas

Equipa da Reflorestação Cessou funções em Março de 2006. Adopção das orientações estratégicas

para a recuperação das áreas ardidas pela RCM n.º 5/2006, de 18 de Janeiro

Fundo Florestal Permanente Despacho Normativo n.º 35/2005, de 25 de Julho

Concedidos apoios no valor de 11,91 M€

Incentivos à Silvicultura Preventiva

AGRIS 3.4: 236 projectos e comparticipação pública de 75M€; AIBT Pinhal Interior: 44 projectos com comparticipação pública no valor de 18,2 M€.

Fiscalidade Lei n.º 21/2006, de 23 de Junho: - Redução do IVA para 5% nos

trabalhos silvícolas - Possibilidade de majoração do IMI

pelas autarquias dos prédios rústicos florestais em abandono

Financiamento e Fiscalidade

Fundo de capitalização Aprovação pela CE da constituição de um FIIF comparticipado pelo Programa AGRO – Medida 6

8. CONCLUSÕES Neste capítulo, a Comissão Eventual para os Fogos Florestais assume um conjunto de conclusões, que

decorrem do debate realizado durante mais de três dezenas de audições com especialistas e protagonistas em matéria de fogos florestais. Decidimos apresentar, em primeiro lugar, as conclusões de índole geral, que consideramos estruturantes e depois, um conjunto de conclusões de natureza operacional, orientadas para cada uma das vertentes da política estrutural florestal e para o dispositivo integrado de defesa da floresta contra incêndios.

Conclusões de natureza global (1) Deve existir um comando político único para coordenação da prevenção e combate dos fogos florestais,

a partir do sistema tripartido expresso no Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios. (2) É imperioso manter a estabilidade do processo legislativo, das políticas estruturais e do dispositivo

integrado de defesa da floresta contra incêndios. (3) É decisivo continuar a reforçar o sistema de protecção civil em Portugal, aumentando o nível de

profissionalização de todos os agentes do sistema. (4) Deve o Governo apresentar um Relatório anual exaustivo sobre o pagamento das indemnizações às

vítimas dos fogos florestais, até 31 de Maio do ano seguinte. (5) É necessário que a Floresta constitua uma prioridade das políticas públicas, devendo-se aproveitar o

próximo Quadro de Referência Estratégico Nacional (2007/2013) para uma maior integração entre as políticas de produção, de conservação, de protecção e de diversificação de actividades, numa perspectiva de espaço rural multifuncional e floresta de uso múltiplo, que melhore a economia das fileiras florestais, crie novos clusters em torno da floresta e inverta o abandono rural e o fenómeno de desertificação.

(6) É necessário que as políticas agro-florestais respondam à diversidade estrutural da floresta com lógicas adequadas.

(7) É fundamental apoiar e valorizar o papel dos municípios, quer ao nível do planeamento, com a elaboração dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios e dos Planos Operacionais Municipais, quer na execução de medidas de estruturação dos seus territórios, bem como na dinamização dos proprietários na defesa da sua floresta.

(8) É essencial mobilizar a iniciativa dos proprietários florestais, das suas organizações e das populações locais para a gestão activa e defesa da floresta contra incêndios e captar novos investidores para a floresta, através de uma política fiscal, financeira e de garantia de risco articulada com os novos instrumentos de organização e gestão florestal.