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II SÉRIE-C — NÚMERO 65 __________________________________________________________________________________________________

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(9) É imprescindível uma maior sensibilização dos cidadãos, sendo que nesta matéria já se faz muito mas pouco articulado e não se usa todo o potencial das entidades inseridas no terreno, sendo necessário uma “verdadeira coordenação nacional.”

(10) É necessário criar um Sistema de Observação e Monitorização do Ordenamento e Defesa da Floresta contra Incêndios, emanado do Conselho de Representantes da Defesa da Floresta Contra Incêndios, existente junto da DGRF, que promova a articulação e difusão dos projectos de investigação e que faça a monitorização do Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios

(11) É imprescindível alargar o domínio público florestal. (12) Deve a Assembleia da República criar um galardão que reconheça o mérito de um projecto de âmbito

florestal. Conclusões de natureza operacional Dispositivo Integrado de Defesa da Floresta Contra Incêndios (1) É imprescindível reforçar a vigilância/detecção, com mais e melhor articulação de meios e promover

acções de fiscalização no sentido de garantir o cumprimento da legislação inerente ao Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

(2) É essencial dotar o corpo de fiscalização do ICN e das CCDR (vigilantes da natureza) de mais recursos humanos e financeiros.

(3) É necessário reforçar significativamente o número de agentes do SEPNA e garantir a sua articulação com a Direcção-Geral de Recursos Florestais.

(4) É preciso melhorar a operacionalização da Rede Nacional dos Postos de Vigia, acompanhado do vínculo contínuo dos seus profissionais.

(5) É preciso continuar a apostar nos sistemas automáticos de vigilância, aumentando os sistemas vídeo ou sensores e garantindo o seu funcionamento 24h/dia.

(6) É fundamental criar e qualificar os comandos municipais, tendo em vista uma eficiente coordenação das acções de planeamento e comando das operações de socorro ao nível do Município.

(7) É preciso promover a elaboração e actualização anual dos Planos Operacionais Municipais, com o envolvimento dos diferentes agentes locais.

(8) É fundamental, a partir da estrutura dos bombeiros voluntários, definir uma política de profissionalização gradual em função de uma matriz de risco, com a participação das autarquias, de modo a garantir capacidade de resposta concordante com a necessidade de protecção de cada um dos municípios.

(9) É preciso aumentar a capacidade global de ataque inicial com base numa rede mais ampliada de equipas de 1ª Intervenção, institucionalizando os Grupos de Intervenção Permanente nos Corpos de Bombeiros, base de resposta imediata ao nível dos municípios e do distrito e qualificando e valorizando as brigadas helitransportadas.

(10) É preciso ajustar os meios humanos e de equipamentos dos bombeiros às especificidades das suas áreas de intervenção, definindo as dotações que devem caber a cada corporação e procedendo ao respectivo reequipamento de acordo com prioridades baseadas no prévio levantamento da realidade existente.

(11) É imperioso continuar o esforço de formação e de práticas de segurança pessoal, preferencialmente ao nível local, junto dos Corpos de Bombeiros, de modo a aumentar a capacitação técnica e operacional do pessoal envolvido.

(12) Deve-se fomentar a realização de exercícios, simulações e treinos conjuntos e promover a avaliação periódica da actuação dos Corpos de Bombeiros e demais agentes de protecção civil.

(13) É preciso assegurar um adequado enquadramento dos meios das Forças Armadas nas operações de vigilância, 1ª intervenção, rescaldo e vigilância pós-rescaldo, através de um plano anual de participação, que defina o contingente disponível a integrar o Dispositivo Operacional e permita reforçar o nível de formação e de equipamento das Forças Armadas na Defesa da Floresta Contra Incêndios.

(14) É preciso melhorar os sistemas de informação pública, com especial ênfase nas relações com os Órgãos de Comunicação Social.

(15) É essencial continuar o processo de melhoria contínua para a fiabilidade do Índice Meteorológico de Risco de Incêndio e respectiva classe de risco por concelho e distrito.

Ordenamento e Gestão Florestal (1) Os PROF são instrumentos estruturantes para a definição da política florestal, sendo necessário dar

carácter de urgência à sua concretização, assegurando que as peças deste puzzle encaixem, ganhem nexo e sejam exequíveis, promovendo a sua articulação com os outros instrumentos de planeamento e de ordenamento, nomeadamente, que sejam vertidos nos PDM e conduzam as decisões das autarquias locais e apresentando um quadro claro para o financiamento das acções prioritárias.

(2) As ZIF são o elemento determinante da política de gestão florestal, sendo fundamental a clarificação e transparência nos apoios, a flexibilização na sua constituição e a avaliação contínua do processo.