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II SÉRIE-C — NÚMERO 65 __________________________________________________________________________________________________

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Posteriormente, surgiu a Directiva Operacional Nacional (DON) para Incêndios Florestais, cuja finalidade é a constituição de um DIDFCI – Dispositivo Integrado de Defesa da Floresta Contra Incêndios, que se constitui como uma plataforma estratégica que define a estrutura de Direcção, Comando, Controlo e Comunicações, assim como regula e articula a intervenção dos organismos e instituições envolvidas ou a envolver nas operações de defesa da floresta contra incêndios.

Esta Directiva Operacional Nacional (DON) para Incêndios Florestais, define a Força Operacional Conjunta (FOCON) que é constituída por meios humanos e materiais (terrestres e aéreos) de ataque inicial, ataque ampliado, reforço, rescaldo, vigilância activa pós-rescaldo, apoio e assistência, pertencentes aos CB’s, à GNR, às FA’s, à DGRF, às OPF’s, às Brigadas da Medida AGRIS 3.4, à AFOCELCA, ao ICN e a outras entidades.

Toda a FOCON integra Equipas/Grupos/Brigadas com determinado número de elementos, veículos e meios aéreos, de acordo com as Fases contempladas no DIDFCI, e que são: Fase ALFA (até 14 de Maio); Fase BRAVO (15 de Maio a 30 de Junho); Fase CHARLIE (1 de Julho a 30 de Setembro) e Fase DELTA (1 de Outubro a 31 de Dezembro).

Constituíram-se também Células de Apoio à Decisão, uma Nacional e 18 Distritais, presididas pelas respectivas Autoridades de Protecção Civil com o objectivo do acompanhamento semanal da situação.

Há cinco distritos onde os GIPS se encontram, nos respectivos centros de meios aéreos: Vila Real, Viseu, Coimbra, Leiria e Faro. Há um Oficial de Ligação da GNR ao CNOS e CDOS. Existem Elementos de Ligação da DGRF, da Agricultura, do ICN, ao CNOS e ao CDOS. Nas salas de operações dos vários Comandos do SNBPC (CNOS e CDOS) está em permanência um soldado da GNR a gerir a informação proveniente da Rede Nacional de Postos de Vigia e provenientes de todas as Equipas/Brigadas de Vigilância (o que substituiu o CPD).

Com base na proposta apresentada em Outubro de 2005 pela comissão especial para o estudo dos meios aéreos de combate aos incêndios florestais, o Estado Português nos termos da autorização concedida pela RCM n.º 182/2005, procedeu em Novembro à abertura de sete concursos públicos internacionais para a contratação de meios aéreos: dois concursos para a aquisição de meios aéreos permanentes e cinco concursos para meios aéreos sazonais, sendo dois deles para alugueres só para este ano, e três deles para meios aéreos sazonais com contratos plurianuais. O aerotanque pesado anfíbio Beriev Be-200 está em teste.

Decorre igualmente o processo de aquisição de 6 helicópteros médios KAMOV 32A e 4 helicópteros ligeiros EUROCOPTER AS350B3, no valor de 42 M€ e 2M€, respectivamente, conforme as RCM n.º 60/2006 e 61/2006, de 27 de Abril.

A distribuição dos meios aéreos no território teve por base a cartografia conjuntural de risco de incêndio para 2006, de forma que a localização destes meios assegura a intervenção, no seu raio de acção, em 77% das áreas florestais e 88% das áreas de risco conjuntural alto e muito alto e 89% das áreas florestais públicas.

Ordenamento e Gestão Florestal No domínio do ordenamento e gestão florestal, salienta-se a aprovação dos primeiros seis PROF em Conselho

de Ministros de 1 de Junho. Foram recentemente publicados os respectivos Decretos Regulamentares. Estão em constituição 52 Zonas de Intervenção Florestal, nos termos do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de

Agosto. O Fundo Florestal Permanente (2005/2006), concedeu apoios no valor de 624.961,10€ a 23 projectos no quadro de apoios à constituição, gestão e elaboração de cadastro e dos Planos de Defesa da Floresta Contra Incêndios das ZIF (Despacho Normativo n.º 35/2005, de 25 de Julho).

No âmbito do SINERGIC é criado um sub-projecto denominado “Cadastro das Áreas Florestais”, que visa assegurar no prazo de três anos a cobertura das áreas públicas comunitárias e as áreas integradas em ZIF.

Estão constituídas 168 Organizações de Produtores Florestais, mais 8 do que em Outubro de 2005. Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios Regista-se a clarificação de competências decorrente do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra

Incêndios (Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho) que atribui à DGRF a coordenação da prevenção estrutural, à GNR a coordenação da vigilância, detecção e fiscalização e ao SNBPC o combate. Este diploma revoga o Decreto-Lei n.º 156/2004, de 30 de Junho. As Portarias publicadas na regulamentação desse diploma mantêm-se em vigor.

O Plano Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta Contra Incêndios foi aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Abril e publicado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de Maio.

Estão constituídas 245 Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI) de um total de 278 municípios de Portugal continental, apoiados por 183 Gabinetes Técnicos Florestais (GTF), 5 dos quais intermunicipais, numa cobertura de 193 municípios. Em 30 de Maio de 2006, tinham sido elaborados 92 Planos Municipais de DFCI.

O Programa de Sapadores Florestais, da responsabilidade do MADRP, apresenta em Maio de 2006, 165 equipas em funcionamento. Foram assinados em 19 de Maio os novos protocolos de colaboração, que asseguram o financiamento das equipas nos termos da alteração introduzida no Decreto-Lei n.º 179/99, de 21 de Maio pelo Decreto-Lei n.º 38/2006, de 20 de Fevereiro.