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II SÉRIE-C — NÚMERO 65 __________________________________________________________________________________________________

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O Ministro explicou que “não é nossa intenção retirar a orientação e a coordenação às associações de proprietários florestais ou ao sector privado, que têm sapadores florestais, ou às ZIF, que se venham a constituir e a criar sapadores florestais. Trata-se de, num período crítico, permitir que haja um comando único e uma coordenação única, porque só assim haverá, digamos, a optimização de todos os meios disponíveis no combate aos incêndios. E, portanto, durante seis meses, eles podem ser requisitados. Não vão trabalhar sobre orientação da autoridade florestal ou sobre orientação do SNBPC; vão durante esses seis meses poder ser requisitados para actividades de defesa da floresta contra os incêndios, desde a prevenção ao combate. Portanto, é essa clarificação que fazemos, na medida em que é fundamental ter o tal comando único e ganhar eficácia na utilização dos sapadores florestais, durante o período chamado crítico.”

Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios A Comissão Eventual para os Fogos Florestais dedicou uma audição ao Ministro da Agricultura, do

Desenvolvimento Rural e das Pescas exclusivamente sobre o Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

O Ministro explicou os prazos de entrega e discussão, adiantando que “nos termos da legislação ainda em vigor, o Decreto-Lei n.º 156/2004, de 30 de Junho, para lá do estudo de base, (que, como sabem, foi encomendado, ao Instituto Superior de Agronomia), foi a Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais que fez a primeira proposta técnica ao Governo. No fim de Dezembro, a APIF apresentou ao Governo a proposta de Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios. No início do ano, o Governo analisou esta proposta, analisou o estudo do Instituto Superior de Agronomia, analisou trabalhos (feitos, por exemplo, pela COTEC) e outros estudos e elaborou um outro plano que foi valorizado, obviamente, por todas as contribuições. Este Plano, que foi apresentado no Conselho de Ministros, de 23 de Março, mereceu o consenso para ser posto à discussão pública. E este é o calendário que nos leva a considerar que não há atrasos. Estamos a respeitar o calendário da lei ainda em vigor, o Decreto-Lei n.º 156/2004, e ao mesmo tempo o Governo considera que a importância do dossier justifica pôr este diploma ainda à consulta pública.”

No que se refere às metas e objectivos deste Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, o Ministro Jaime Silva referiu que “o Governo, indicou que as metas e objectivos previstos neste plano eram realistas, mas estavam sujeitos a uma revisão anual. Este Plano contempla a avaliação dele próprio e da sua implementação, o que nos permitirá a todos avaliar a eficácia do mesmo e, sobretudo, permitirá ao Governo actualizar a sua ambição.”

E a explicação do Ministro relativamente às metas e objectivos do PNDFCI é de que “o realismo da ambição do Governo tem a ver com uma outra realidade que não podemos ignorar: é que a maioria das florestas portuguesas, quase em 90%, é floresta privada.”

E adiantou que “este Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios não é um plano isolado. Não podemos desligá-lo de ser apenas uma peça na estratégia nacional para as florestas que integra toda a política para o desenvolvimento rural. Estamos a discutir apenas um plano que faz parte de um puzzle maior que é o Plano Nacional para o Desenvolvimento Rural.”

Reflorestação das Áreas Ardidas Sobre esta matéria, o Ministro da Agricultura realçou o excelente trabalho da Comissão Nacional de

Reflorestação e considera “muito importante a Resolução do Conselho de Ministros, que dá as orientações estruturais para a florestação e reflorestação das áreas ardidas. Foi um diploma que pusemos à consulta pública há muito mais tempo e que consideramos fundamental por conter, de facto, as orientações para a florestação e reflorestação, o que não é só para as áreas ardidas em 2003, 2004 e 2005, mas também é, dada a sua importância, para a política florestal no seu conjunto.”

Financiamento e fiscalidade Em relação ao Fundo Florestal Permanente, o Secretário de Estado Rui Gonçalves salientou que “precisa

de ser o mais claro e transparente possível. De facto, a gestão do Fundo Florestal Permanente, em 2004, deu origem a um número muito considerável de reclamações em relação aos critérios de atribuição, tendo mesmo uma dessas reclamações levado à abertura de um inquérito por parte dos serviços de inspecção e auditoria do Ministério da Agricultura. O resultado desse inquérito deu origem à alteração de procedimentos no âmbito do Fundo Florestal Permanente, deu origem à abertura de processos disciplinares, em curso neste momento, a funcionários do Ministério da Agricultura envolvidos com a gestão do Fundo e deu origem, também, à entrega ao Ministério Público de todo o processo de auditoria, para que este último, se assim o entender, possa adoptar outros procedimentos.”

Sobre o regulamento para o Fundo, referente a 2005 e 2006, “uma das principais medidas tomadas foi a da criação de uma unidade de gestão para decidir a atribuição dos fundos disponíveis no Fundo Florestal Permanente. Essa unidade de gestão é constituída por três entidades que, na altura, considerámos serem as