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II SÉRIE-C — NÚMERO 65 __________________________________________________________________________________________________

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O Ministro reforçou a ideia de que “é fundamental e essencial, dentro do Ministério da Agricultura, haver uma única entidade responsável pela política florestal, em todas as valências, não só como instrumento da política do Governo mas também, depois, como executor de toda a política estrutural para as florestas. Lembro as dificuldades que tivemos em inventariar a utilização dos fundos, seja do Fundo Florestal Permanente, seja de todos os programas AGRIS, devido aos sistemas de descentralização que tinham sido instituídos. Lembro, ainda, as dificuldades que havia na concretização no terreno das orientações políticas do Governo, como linhas de eixo prioritárias.”

Depois explicou a situação da Guarda Florestal dizendo que “há, evidentemente, uma alteração de fundo em que Autoridade Florestal perde os guardas florestais. Em 1982, tinha sido retirado o combate aos incêndios do Ministério da Agricultura e, em 1998, foram reduzidas algumas das funções dos guardas florestais. Os guardas florestais que, por exemplo, tinham, até então, algum papel na gestão das matas públicas, em 1998, viram reduzida a sua função ao policiamento para efeitos da floresta, da caça e da pesca, sendo que, simultaneamente, assistimos à redução do seu efectivo de 1500 para pouco mais de 400 e, desses, cento e poucos entrarão na reforma no próximo ano. Face a esse cenário, face ao quadro de rigor orçamental e face à necessidade reforçar a autoridade nessa componente da guarda florestal, mantendo as funções que a lei já prevê, o Governo decidiu transferir essas funções para a GNR.”

Para o Ministro “é também claro que o diploma prevê uma componente florestal, em termos de orientação da parte da autoridade florestal, quer na formação, quer no recrutamento, quer na definição dos respectivos timings de actuação. Portanto, nada se perde em face das funções que hoje tem e ganha-se em autoridade, ganha-se em número de equipas e de distribuição geográfica no terreno. Acautelamos, evidentemente, os direitos dos guardas florestais, que são mantidos no quadro do regime geral da função pública.”

Ordenamento e Gestão Florestal Segundo o Ministro, “o Governo foi adoptando um conjunto de legislação que visa dar uma resposta

estrutural na preparação da floresta e na defesa da floresta contra os incêndios. E a melhor defesa é ordenar a floresta portuguesa para que ela possa, por si própria, criar a sua defesa estrutural, valorizando-a economicamente.”

O Ministro Jaime Silva, relativamente ao ordenamento, disse que “será através dos PROF que vai ser estabelecida a floresta mais apropriada, e, para lá do «mosaico florestal», vão estabelecer o quadro em que vão ser construídas as redes primárias e secundárias de defesa da floresta contra os incêndios.” Refere que “os PROF tiveram um «atraso» que decorre da própria legislação que o Governo adoptou em termos de florestação de áreas ardidas.” O Secretário de Estado Rui Gonçalves acrescentou que “para que haja orientações para a nova fase dos planos municipais de ordenamento do território, é importante que os PROF sejam concluídos.” E afirmou que “em 2006 os PROF estão não apenas discutidos, mas também aprovados.”

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas salientou, ainda, que “o novo diploma, que estabelece o sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, onde se fala em edificações em zonas de elevado risco de incêndio, diz que “a cartografia de risco de incêndio constante dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios constitui um dos critérios subjacentes à classificação e qualificação do solo e determina os parâmetros urbanísticos a definir pelos instrumentos de gestão territorial vinculativos para os particulares.” Ou seja, pela primeira vez, as orientações em termos de defesa da floresta contra os incêndios passam a ser obrigatórias e devem ser transcritas para os planos municipais de ordenamento do território.”

O Ministro Jaime Silva lembrou ainda que “este Governo já decidiu criar as ZIF (Zona de Intervenção Florestal); decidiu a redução dos emolumentos para o registo da propriedade, durante dois anos.”

No que se refere às ZIF, o Ministro considerou de facto “um instrumento essencial de novo associativismo, que leva a uma gestão activa da floresta, com determinadas regras mas com a indicação de que, após um ano, iríamos avaliar. Ora, os 1000 hectares têm uma racionalidade económica no sentido de que, constituir uma ZIF, sem ter uma dimensão economicamente viável, era, imediatamente, criar uma estrutura que, a prazo, não iria funcionar. O objectivo era termos uma política florestal, com apoios na constituição e no funcionamento inicial, mas sustentável, a prazo. E isso só é possível com uma dimensão mínima, em termos florestais.”

Quanto à integração das matas públicas em ZIF o Ministro acrescentou estar a aguardar “uma proposta da Direcção-Geral de Recursos Florestais, mas nada está excluído, inclusive, as matas públicas que se enquadram em manchas contínuas florestais poderão participar nas ZIF, poderão elas próprias dinamizar as ZIF. É esse o objectivo, não há quaisquer limitações à imaginação na gestão sustentada das matas públicas, sabendo-se que elas continuarão a ser públicas.” O Secretário de Estado disse que “é preciso um plano de recuperação das matas públicas e é isso que a Direcção-Geral de Recursos Florestais está a fazer.”

E chamou, ainda, a atenção para a existência de “um outro elemento importante, que está no programa de incentivos prioritários, que o Governo aprovou: o cadastro. É evidente que há uma verba para o cadastro da responsabilidade do Sr. Ministro do Ambiente mas, mesmo apesar do rigor orçamental, as verbas disponíveis para o próximo ano permitem iniciarmos, de facto, esse cadastro florestal.”