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6 | II Série C - Número: 015 | 27 de Novembro de 2006

Parecer

Em face dos considerandos expostos e das conclusões que antecedem, e atento o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a Comissão de Assuntos Europeus considera que não se verifica violação do princípio da subsidiariedade na proposta em análise, na medida em que o objectivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma acção comunitária.
Por outro lado, considera ainda esta Comissão que a proposta analisada respeita igualmente o princípio da proporcionalidade, pois tanto o seu conteúdo como o instrumento legislativo a ser utilizado, cingem-se ao objectivo proposto de harmonização de normas de conflitos de leis em matéria matrimonial.

Palácio de S. Bento, 28 de Setembro de 2006.
A Deputada Relatora, Regina Bastos — O Vice-Presidente da Comissão, Luís Pais Antunes. Anexos: I. Respostas ao questionário elaborado pelo Secretariado da COSAC relativamente ao segundo projectopiloto sobre a observância dos princípios da subsidiariedade e proporcionalidade; II. Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, versão em Inglês.

Nota: O relatório e parecer foram aprovados por unanimidade, com as ausências do PCP, do BE e de Os Verdes.

Anexos I

Questões a serem respondidas relativamente ao segundo projecto-piloto sobre a observância dos princípios da subsidiariedade e proporcionalidade, no âmbito do 6.º Relatório Bianual da COSAC

Procedimentos:

1. Quais foram as Comissões envolvias na apreciação e qual o papel de cada uma?

Estiveram envolvidas a Comissão de Assuntos Europeus, que coordena o processo, e a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdade e Garantias, a quem foi solicitado um parecer sobre a matéria em questão.

2. Houve participação do Plenário?

Nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, sobre o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a participação do Plenário no acompanhamento das propostas legislativas europeias está prevista em três situações:

— Quando se trate de pronúncia AR sobre matérias da sua competência legislativa reservada (artigo 2.º); — Se se tratar de um parecer sobre a conformidade com o princípio da subsidiariedade (artigo 3.º); — E no quadro da apreciação de propostas de actos comunitários de natureza normativa (artigo 7.º).

No que concerne aos artigos 2.º e 3.º, que se aplicam ao presente caso, a lei define que, em caso de fundamentada urgência, basta o parecer fundamentado da Comissão de Assuntos Europeus. Assim, e dada a urgência do prazo para dar resposta ao questionário do projecto-piloto, foi este o procedimento adoptado.

3. Outros Serviços Administrativos do Parlamento participaram no processo?

Não.

4. É possível descrever o procedimento utilizado na análise, quanto às Comissões e outros serviços, bem como a cronologia da sua participação?

— 5 de Setembro de 2006: a Comissão de Assuntos Europeus (CAE) decidiu remeter a proposta à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias (CACDLG), competente em razão da matéria, que esta se pronunciasse; — 6 de Setembro, esta Comissão nomeou a Deputada Helena Terra, do Grupo Parlamentar do PS, como Relatora; — 19 de Setembro, a CAE nomeou como Relatora para o 2.º Projecto-Piloto da COSAC a Deputada Regina Bastos, do Grupo Parlamentar do PSD;