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8 | II Série C - Número: 015 | 27 de Novembro de 2006

14. Considera o Parlamento que a nota explicativa da Comissão sobre a proporcionalidade é satisfatória?

Sim.

15. Foram encontradas dificuldades específicas durante a análise?

A maior dificuldade sentida relaciona-se com a calendarização escolhida para a realização do projectopiloto, na medida em que os trabalhos da II Sessão Legislativa da presente Legislatura da Assembleia da República apenas se iniciaram a 15 de Setembro. Por conseguinte, e considerando que o prazo de entrega do questionário ao Secretariado da COSAC era o dia 27 de Setembro, algumas das etapas processuais previstas não puderam ser observadas com a profundidade desejada num teste desta natureza.

——— COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Relatório, conclusões e parecer

Segundo projecto-piloto da COSAC

Proposta de Regulamento do Conselho Europeu – altera o Regulamento (CE) n.º 2201/2003 no que diz respeito à competência e introduz regras relativas à lei aplicável em matéria matrimonial (divórcio) (2005/JSL/187)

I – Do relatório

1. Nota preliminar

Em Outubro de 2005, a COSAC de Londres decidiu que se realizaria um segundo projecto-piloto com o objectivo de testar, em seis semanas, os sistemas parlamentares na análise da observância dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, por parte das propostas legislativas da Comissão Europeia.
No seguimento da apresentação da Comissão Europeia do seu Programa Legislativo e de Trabalho para 2006 (em Novembro de 2005), os parlamentos nacionais comunicaram à COSAC as propostas que consideravam com interesse para a realização do teste.
Da reunião de Presidentes das CAE da União Europeia, realizada em Fevereiro de 2006, concluiu-se que as duas propostas mais referenciadas pelos 18 parlamentos que responderam foram: uma relativa aos Serviços Postais e outra sobre regras relativas à lei aplicável em matéria matrimonial (divórcio), decidindo-se que o teste incidiria sobre esta última. Tendo sido proposta pela Comissão Europeia a 17 de Julho de 2006.
Os resultados do teste deverão ser remetidos para o Secretariado da COSAC até ao dia 27 de Setembro, devendo cada parlamento enviar um relatório sobre o seu teste.
Os resultados desde segundo projecto-piloto serão analisados na COSAC de Helsínquia, em Novembro de 2006, partilhando as dificuldades sentidas e as boas práticas desenvolvidas pelos parlamentos nacionais.
No dia 5 de Setembro de 2006, a Comissão de Assuntos Europeus decidiu remeter a presente proposta à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para que esta se pronunciasse sobre a matéria da sua competência.
Cumpre, assim, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias proceder a uma análise da proposta, com particular incidência nos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, e emitir o competente relatório e parecer. Devendo este, posteriormente, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus.

2. Da proposta

2.1. Motivação

O Tratado de Amesterdão estabelece como objectivo a criação progressiva de um espaço comum de liberdade, segurança e justiça, nomeadamente através da adopção de medidas no domínio da cooperação judiciária em matéria civil. Nos termos do artigo 65.º do Tratado, a Comunidade adoptará medidas no domínio da cooperação judiciária em matéria civil que tenham uma incidência transfronteiriça, na medida do necessário ao bom funcionamento do mercado interno. A alínea b) do artigo 65.º faz especificamente referência às medidas destinadas a «promover a compatibilidade das normas aplicáveis nos Estados-membros em matéria de conflitos de leis e de jurisdição».