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5 | II Série C - Número: 028 | 3 de Fevereiro de 2007


SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 3/SG/2007 — De delegação de competências na Coordenadora da Equipa de Projecto «A Escola e a Assembleia»

1 — Atento o disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República, LOFAR, e para os efeitos dos artigos 35.º, n.º 1, e 38.° do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego na Coordenadora da Equipa de Projecto «A Escola e a Assembleia», licenciada Maria José Silva Santos, as seguintes competências:

1.1 — Assinar o expediente corrente do Projecto, encontrando-se excluída desta delegação a correspondência com o Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, os gabinetes de membros do Governo ou de outros órgãos de soberania; 1.2 — Autorizar a aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até € 500, desde que previamente cabimentadas; 1.3 — Autorizar o mapa de férias do secretariado afecto ao Projecto.

2 — A Coordenadora da Equipa de Projecto mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegada em que pratica os actos por aquelas abrangidos.
3 — O presente despacho produz efeitos desde a data de assinatura.

Palácio de São Bento, 24 de Janeiro de 2007.
A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

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COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Parecer relativo ao Protocolo-Quadro de Cooperação Parlamentar entre a Assembleia da República e a Assembleia Popular Nacional da Argélia, assinado em Argel, no passado dia 6 de Janeiro de 2007

1 — Enquadramento legal

Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Regimento da Assembleia da República, o Sr. Presidente da Assembleia da República celebrou um Protocolo-Quadro de Cooperação Parlamentar entre a Assembleia da República e a Assembleia Popular da Argélia, assinado em Argel, no passado dia 6 de Janeiro.
O supra referido documento foi distribuído na reunião da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas de 16 de Janeiro para emissão de parecer.
O referido Protocolo foi estabelecido nas línguas portuguesa e árabe, em dois exemplares originais em cada uma das línguas, fazendo fé de forma idêntica os quatro exemplares, ficando cada uma das partes com dois exemplares.

2 — Enquadramento histórico

Ao nível bilateral, a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia celebraram, a 8 de Janeiro de 2005, um Tratado de Amizade e Boa Vizinhança, além de vigorarem entre os dois Estados outros instrumentos jurídicos de cooperação em diferentes domínios da vida política, económica, cultural e social.
Ao nível das relações multilaterais, a Comunidade Europeia e a República Democrática e Popular da Argélia assinaram, a 21 de Abril de 2002, o Acordo Euro-Mediterrâneo, o qual tem como principais objectivos a promoção do diálogo político entre as partes, a criação de um clima favorável à expansão da cooperação e do intercâmbio, bem como das suas relações económicas, comerciais e de investimento.
Também no quadro multilateral de referir a concertação parlamentar existente no contexto da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica, as reuniões periódicas dos Presidentes das Assembleias dos países membros do Diálogo 5+5, da Assembleia Parlamentar da Nato e da Assembleia Parlamentar da OSCE.

3 — Âmbito do Protocolo

De forma genérica, os Parlamentos de Portugal e da Argélia comprometem-se, por um lado, a prosseguir iniciativas comuns que permitam um conhecimento mútuo mais profundo e uma colaboração mais estreita. Por outro, os Presidentes dos Parlamentos português e argelino acordaram na promoção da convergência e de objectivos entre as Assembleias que representam, através de encontros periódicos com vista a harmonizar, no