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6 | II Série C - Número: 028 | 3 de Fevereiro de 2007

duplo quadro bilateral e de cooperação parlamentar euro-mediterrânica, as posições dos países sobre as questões que lhes dizem respeito.
Em concreto, ficou estabelecido proceder ao intercâmbio de delegações parlamentares de Portugal e da Argélia, através de encontros de estudos e de informação, tendo em vista ajudar ao desenvolvimento de sentimentos de amizade e solidariedade argelina-portuguesa no âmbito das duas instituições, e contribuir, simultaneamente, para a promoção dos objectivos constantes no Tratado de Amizade, Boa Vizinhança e Cooperação celebrado entre os dois países.
Igualmente se acordou na troca, de forma cruzada, de documentação e textos de leis ou regulamentos vigentes em ambas as partes sobre questões legislativas que venham a ser examinadas por cada uma das Assembleias no quadro do seu programa, com o objectivo dos Deputados de ambos os países poderem ser informados sobre a forma como os seus colegas portugueses ou argelinos já legislaram sobre um tema que lhes foi colocado.
Outro ponto acordado refere-se à organização alternada em Lisboa e Argel de fóruns parlamentares entre Portugal e Argélia com vista ao debate de assuntos de interesse comum, designadamente aqueles que têm relação com os grandes temas bilaterais, como sejam a segurança e a cooperação na Bacia do Mediterrâneo.
No tocante a eventos, ficou também estabelecida a organização de uma jornada parlamentar com os Presidentes das duas Assembleias e de delegações de diferentes comissões especializadas, a qual será marcada por iniciativas de interesse cultural ou artístico.
Afim de promover um conhecimento profundo mais eficaz das duas administrações parlamentares, estabeleceu-se o intercâmbio de funcionários nos domínios de competências específicas. O objectivo que se pretende prosseguir para Assembleia Popular Nacional Argelina é o de formar assessores legislativos e pessoal administrativo, técnico e financeiro, proporcionar estágios nos serviços homólogos da Assembleia da República, bem com a sua participação em programas de formação a realizar no Parlamento português.
Ficou igualmente estabelecido que as referidas perspectivas de formação podem também envolver os Deputados argelinos se o Parlamento português organizar programas específicos dirigidos a parlamentares.
O Protocolo-Quadro estabelece também a co-organização de conferências sobre assuntos importantes relativos à actualidade internacional, as quais deverão ser animadas por Deputados de ambos os países em que participem personalidades políticas nacionais e altos funcionários de ambos os países. À margem destas conferências, deverão ter lugar encontros bilaterais entre os Presidentes dos dois Parlamentos.
De relevar igualmente o acordado no respeitante à troca regular de pontos de vista e o concertar de posições em redor das grandes questões internacionais, particularmente aquelas que respeitam à zona do Mediterrâneo. Assim, de modo a reforçar o diálogo entre as duas Assembleias, prevê-se a realização de encontros periódicos, em particular entre as comissões homólogas, para trocar experiências sobre assuntos de interesse comum.
Outra matéria que mereceu acordo foi a que preconiza o encorajamento da formação de grupos parlamentares de amizade Portugal-Argélia e Argélia-Portugal.
Finalmente, os Presidentes dos Parlamentos português e argelino protocolaram a troca, entre as administrações de ambas as Assembleias, de informações sobre as boas práticas em vigor no domínio do funcionamento e de gestão administrativa, técnica e financeira dos respectivos serviços. 4 — Parecer

O presente Protocolo-Quadro de Cooperação Parlamentar enquadra-se nas linhas orientadoras de cooperação que a Assembleia da República vem desenvolvendo com outros Parlamentos, designadamente com as Assembleias dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e de Timor-Leste.
A proximidade geográfica, aliada à política de cooperação e boa vizinhança, constituem por si só razões relevantes para a assinatura do presente instrumento, que tem como objectivo a melhoria das relações e do conhecimento mútuo dos Parlamentos de Portugal e da Argélia.
Aquando da sua visita à Assembleia Popular Nacional da Argélia o Sr. Presidente da Assembleia da República tomou a iniciativa de assinar, a 6 de Janeiro do corrente ano, o presente Protocolo-Quadro, em relação ao qual a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas considera muito positiva a sua celebração.

Palácio de São Bento, 23 de Janeiro de 2007.
O Deputado Relator, Nelson Baltazar — A Vice-Presidente da Comissão, Leonor Coutinho.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE.