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12 | II Série C - Número: 039 | 16 de Julho de 2008

Ela começa a ser particularmente notória no balanço realizado pelo próprio CCS aos quatro primeiros anos de actividade.
16 Pela voz do seu Presidente, Artur Portela, o conselho considerava então que existia «um desfasamento entre as atribuições que são cometidas pela Constituição» e a Lei n.º 23/83, que o regulamentava.
Aliás, recordava-se então, o CCS propusera, sem qualquer sucesso, à Assembleia da República um conjunto de alterações àquela lei, que visavam um aumento das suas competências, nomeadamente a conversão em vinculativa da intervenção no processo de nomeações e exonerações dos directores, a competência para requerer a presença de membros do Governo, mesmo não directamente responsáveis pela área da comunicação social, e o direito de requerer informações fundamentadas em relação ao andamento, conclusão e resultado de procedimentos disciplinares em órgãos de comunicação social.
A controvérsia política em torno do Conselho impediria mesmo a formação de um consenso necessário para a eleição de novos membros. Eleitos em Janeiro de 1987, Augusto Abelaira e Francisco Sousa Tavares seriam os últimos membros a tomar posse em 10 de Abril de 1987. Com a morte de Norberto Lopes e as renúncias ao cargo, sucessivamente, de Natália Correia, Mário Mesquita e Francisco Sousa Tavares, o Conselho deixa de ter quórum no final de 1989.
Iniciara-se, entretanto, em Outubro de 1987, um processo de revisão constitucional. A projectada abertura da televisão à iniciativa privada e a privatização da imprensa estatizada, com a consequente drástica diminuição do sector público da comunicação social, obrigariam o poder político a uma nova ponderação sobre o quadro regulador. A revisão constitucional, que se concretizaria em 1989, iria ser o palco dessa mudança.
Apesar do incontestável prestígio da generalidade dos membros do CCS, o acordo entre PSD e PS implicaria a sua substituição.
Não seria fácil a obtenção do necessário consenso para a substituição do CCS na revisão constitucional de 1989.
Numa primeira fase, corporizada no projecto de revisão constitucional, o PSD proporia mesmo a retirada do órgão regulador do texto da Constituição, o que remeteria a sua regulamentação para uma lei aprovada por maioria simples na Assembleia da República. A esquerda parlamentar, pelo contrário, propunha uma eventual consagração do Conselho de Imprensa no texto da Constituição ou a criação de duas entidades reguladoras — uma para a imprensa e a outra para os meios audiovisuais, ou uma para o sector público e a outra para o sector privado, que incluiria o licenciamento da nascente televisão privada.
Além disso, PS, PCP, PRD e Intervenção Democrática defendiam nos seus projectos a continuidade do CCS, a quem os dois primeiros partidos queriam mesmo atribuir competência para uma intervenção com carácter vinculativo na designação dos gestores e directores dos órgãos do sector público de comunicação social. O PS propunha que o Conselho emitisse «parecer prévio, público e fundamentado, com carácter vinculativo, sobre a nomeação e exoneração dos directores», enquanto que o PCP fazia depender a nomeação dos gestores e dos directores daqueles órgãos de parecer favorável, cuja aprovação dependia de maioria de dois terços dos membros daquele órgão regulador.
Fruto de laboriosas negociações entre PS e PSD, o acordo entre os dois partidos seria atingido antes da chamada segunda leitura dos projectos de revisão, realizada ainda pela Comissão Eventual. Na sessão de 10 de Janeiro de 1989 o deputado António Vitorino defenderia o acordo entre os dois partidos: a criação de uma Alta Autoridade para a Comunicação Social
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, que substituiria o CCS, mantendo as suas competências, a que se acrescentaria essencialmente a participação no processo de licenciamento dos operadores privados de televisão.
O acordo entre os dois partidos, indispensável para a obtenção dos necessários dois terços dos deputados, seria criticado pelas restantes forças partidárias. Na votação final do novo artigo 39.º da Constituição, todos os restantes partidos, do CDS ao PCP votariam contra, mau grado pequenas alterações, nomeadamente a participação da AACS, através de um parecer não vinculativo na nomeação e exoneração dos directores do sector público de comunicação social.
O aspecto mais controverso da solução adoptada tinha a ver com a prevista composição da nova entidade.
Ao invés do CCS, integrado por 11 membros, eleitos pela Assembleia da República por maioria de dois terços dos deputados presentes, o que implicava, para cada um dos eleitos, um consenso que incluiria necessariamente os dois principais partidos, PSD e PS, o articulado do novo artigo 39.º previa uma composição mista com diversas origens:

— Um magistrado, designado pelo Conselho Superior da Magistratura, que presidiria; — Cinco membros eleitos pela Assembleia da República segundo o método da média mais alta de Hondt; — Três membros designados pelo Governo; — Quatro elementos representativos, designadamente, da opinião pública, da comunicação social e da cultura. 16 Ver Introdução ao 8.º Relatório, págs 7 e seguintes, 1988.
17 A designação Alta Autoridade para a Comunicação Social, claramente influenciada pela francesa Haute Autorité de la Communication Audiovisuelle criada em Julho de 1982, fora, numa versão aproximada (Alta Autoridade para o Audiovisual), proposta pelo PRD.