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6 | II Série C - Número: 011 | 27 de Dezembro de 2010

uma capacidade operacional apoiada em meios civis e militares, com a participação dos Estados-membros, que os poderá empregar em missões no exterior a fim de assegurar a manutenção da paz, a prevenção de conflitos e o reforço da segurança internacional. Para tal, a União Europeia terá de se articular com as competências dos Estados-membros nesta matéria; referiu ainda que o Tratado passou a prever uma cláusula de assistência mútua e de solidariedade entre os Estados-membros e a constituição da Agência Europeia de Defesa; a possibilidade do Conselho poder confiar a realização de uma missão, no âmbito da União, a um grupo de Estados-membros, a fim de preservar os valores da União e servir os seus interesses, assim como a possibilidade dos Estados-membros com capacidades militares que preencham critérios mais elevados e que tenham assumido compromissos mais vinculativos na matéria, tendo em vista a realização das missões mais exigentes, poderem estabelecer uma cooperação estruturada permanente no âmbito da União; mostrou-se interessado em ver como tudo isto viria a ser operacionalizado; identificou um paradoxo no Tratado quando releva os princípios democráticos em que a União assenta, nomeadamente no que diz respeito ao controlo parlamentar do seu funcionamento, sem, no entanto, prever qualquer acompanhamento parlamentar específico desta política; referiu que a única referência a este nível se prendia com o dever do Conselho de consultar o Parlamento Europeu na sequência da apresentação da proposta da Alta Representante sobre a organização e o funcionamento do Serviço Europeu de Acção Externa e que esta deveria consultar regularmente o Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da política externa e de segurança comum e da política comum de segurança e defesa, e informá-lo sobre a evolução destas políticas. Segundo o Tratado, o Parlamento Europeu pode dirigir perguntas ou apresentar recomendações ao Conselho e ao Alto Representante e procederá duas vezes por ano a um debate sobre os progressos realizados na execução da política externa e de segurança comum, incluindo a política comum de segurança e defesa. Para além disso, o Parlamento Europeu é consultado ao longo do processo de acesso às dotações do orçamento da União destinadas ao financiamento urgente de iniciativas no âmbito da política externa e de segurança comum. Ressalvou o reforço do papel dos Parlamentos nacionais e da cooperação interparlamentar, nomeadamente no que respeita à possibilidade de enviarem pareceres sobre questões do seu interesse, distinguindo os artigo 9.º e 10.º do Protocolo n.º 1, com especial destaque para o artigo 10.º «uma conferência dos órgãos parlamentares especializados nos assuntos da União pode (…) organizar conferências interparlamentares sobre assuntos específicos, designadamente em matéria de política externa e de segurança comum, incluindo a política comum de segurança e defesa. Os contributos da conferência não vinculam os Parlamentos nacionais nem condicionam as respectivas posições». Por fim, salientou o interesse das respostas dadas pelas várias câmaras parlamentares ao questionário que desencadeou o relatório bianual, constatando que a maioria dos Parlamentos nacionais respondeu afirmativa e entusiasticamente à necessidade de uma maior cooperação interparlamentar nestas matérias, mas que, pelo contrário, não verificou consenso quanto à forma de realizar estes debates: COSAC, COFACC, CODAC, COFACC-CODAC, ou noutra formação especificamente criada para o efeito (para preencher a lacuna da extinção da Assembleia Parlamentar da UEO), considerando que, nesta questão, não havia ainda maturação suficiente para se tomar em decisões.
O Sr. Secretário-Geral da UEO, Walter Robert, constatou que se reconhece o trabalho feito pela Assembleia Parlamentar da UEO (APUEO) ao longo dos anos, enunciou a experiência da APUEO e a importância das suas relações com as instituições europeias, sobretudo com o Conselho. Constatou não haver consenso na solução que permita assegurar o debate e o acompanhamento parlamentar das questões referentes à política europeia de segurança e defesa, identificando, contudo, dois modelos que reúnem maior consenso: o modelo da COSAC (um modelo passivo) e o modelo COFACC/CODAC (um modelo mais activo).
Posto isto, considerou que o acompanhamento das referidas matérias requeria um modelo mais activo, que pudesse garantir um debate especializado, nomeadamente sobre a Agência Europeia de Defesa e eventuais operações militares, etc. Nessa sequência, propôs a criação de um grupo de trabalho convocado pela Presidência Belga da União Europeia sobre este assunto, para posterior tomada de decisão.
Durante o debate subsequente intervieram as delegações lituana, polaca, do Parlamento Europeu, grego, finlandesa, holandesa, dinamarquesa, britânica, italiana, espanhola, italiana, britânica, belga, grega, alemã, búlgara, turca, finlandesa, portuguesa, entre outras, que se pronunciaram em defesa de várias soluções: umas preconizaram a solução COSAC, outras consideraram que este tipo de debate deveria ocorrer num fórum mais especializado, na COFACC e/ou a CODAC, outras consideraram que se deveria criar uma nova conferência