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40 | II Série C - Número: 012 | 28 de Dezembro de 2010

Siglas utilizadas

ACR Artigos que carecem de regulamentação AL Autorização Legislativa AV Aviso CAOTPL Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local CACDLG Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias CAEIDR Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional CAEIE Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia CAEPE Comissão de Assuntos Europeus e Politica Externa CDN Comissão de Defesa Nacional CEC Comissão de Educação e Ciência CECC Comissão de Educação, Ciência e Cultura CESC Comissão de Ética, Sociedade e Cultura CEAPFCAISVC Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção e para a Análise Integrada de Soluções com vista ao seu Combate CNECP Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas COF Comissão de Orçamento e Finanças COPTC Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações CPLAOT Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território CS Comissão de Saúde CTAS Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais CTSS Comissão de Trabalho e Segurança Social CTSSAP Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública DC Despacho Conjunto Delib. Deliberação Desp. Despacho DL Decreto-Lei DN Despacho Normativo DReg Decreto Regulamentar DR Diário da República LAL Lei de Autorização Legislativa Port. Portaria RAR Resolução da Assembleia da República RCM Resolução do Conselho de Ministros Reg. Regulamento

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Relatório de progresso referente à aprovação e entrada em vigor das leis e da consequente regulamentação (1.ª Sessão Legislativa da XI Legislatura - 15 de Outubro de 2009 a 14 de Setembro de 2010)

Nota

O presente relatório foi aprovado na reunião de 15 de Dezembro de 2010 da Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares, tendo os respectivos trabalhos preparatórios sido efectuados na Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar. Este relatório visa cumprir o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 21.º do Regimento da Assembleia da República.
Apresenta a seguinte informação: