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14 | II Série C - Número: 008 | 3 de Agosto de 2011

Artigo 20.º (Casos omissos)

Os casos omissos, quando não possam ser regulados pelas disposições análogas deste regulamento, serão resolvidos por recurso aos preceitos do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 20 de Julho de 2011.
O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: O Regulamento foi aprovado por unanimidade.

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COMISSÃO DE ECONOMIA E OBRAS PÚBLICAS

Regulamento

Capítulo I Denominação, composição, atribuições e competências

Artigo 1.º Denominação

1 – A comissão parlamentar de Economia e Obras Públicas, abreviadamente designada por comissão, é uma das comissões permanentes da Assembleia da República.
2 – A comissão tem a composição fixada pela Assembleia da República, com respeito pelo disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Regimento da Assembleia da República.

Artigo 2.º Atribuições

São atribuições da comissão, designadamente:

a) Ocupar-se, na área da economia, das questões relativas à indústria; à gestão da propriedade industrial; ao comércio e serviços; à supervisão e regulação das actividades económicas; ao investimento e internacionalização das empresas, incluindo a vertente da diplomacia económica; aos modelos de captação de investimento estrangeiro; ao desenvolvimento regional; ao empreendedorismo, competitividade e inovação; à energia e recursos geológicos; ao turismo; à concorrência; à defesa do consumidor, incluindo a apreciação dos direitos do consumidor na vertente legislativa, bem como a vertente de fiscalização das actividades económicas (Autoridade da Concorrência e ASAE); à Estratégia Europa 2020; e ao Quadro de Referência Estratégico Nacional e Fundos Estruturais; e ao Programa Nacional de Reformas, na área das atribuições da Comissão; b) Ocupar-se, na área das obras públicas, das questões relativas à construção, conservação, manutenção e exploração de obras públicas que estejam na dependência da Secretaria de Estado das Obras Públicas; aos transportes terrestres (rodoviários e ferroviários) e fluviais; ao transporte marítimo e sector portuário, este último em articulação com a Comissão de Agricultura e Mar; ao transporte aéreo e sector aeroportuário; à prevenção e segurança rodoviária; e às comunicações e serviços postais.