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9 | II Série C - Número: 008 | 3 de Agosto de 2011

h) Reforma do Estado, Modernização Administrativa e Administração Pública, i) Regime jurídico de emprego público e de aposentação da função pública, em articulação com a 10ª Comissão; l) Outras instituições e matérias tuteladas pelo Ministério das Finanças.

2 – Compete, em especial, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública: a) Apreciar na generalidade e na especialidade a proposta de lei das Grandes Opções do Plano; b) Apreciar na generalidade e na especialidade a proposta de lei do Orçamento do Estado, bem como as propostas de lei de alteração orçamental; c) Acompanhar e controlar a execução do Orçamento do Estado, assegurando o cumprimento por parte do Governo da correspondente prestação de informação; d) Avaliar o sistema e os procedimentos de controlo interno das operações de execução do Orçamento e solicitar auditorias externas ou ao Tribunal de Contas, nos termos da Lei de Enquadramento Orçamental; e) Apreciar a Conta Geral do Estado e o correspondente parecer do Tribunal de Contas, bem como os respectivos relatórios intercalares sobre a execução do Orçamento do Estado ao longo do exercício, e solicitando, quando necessário, a presença do respectivo Presidente ou dos relatores em sessões da Comissão; f) Assegurar o cumprimento das demais responsabilidades que lhe cabem no âmbito da Lei de Enquadramento Orçamental; g) Proceder, no âmbito das suas áreas de actuação, à audição do Ministro das Finanças pelo menos quatro vezes por sessão legislativa, em cumprimento do n.º2 do art.º 104.º do Regimento da Assembleia da República; h) Apreciar a situação da economia portuguesa e das finanças públicas, em audições de instituições com responsabilidade nas áreas de competência da Comissão; i) Apreciar o Programa de Estabilidade e Crescimento e realizar o controlo político da sua execução, bem como das suas alterações; j) Exercer o controlo da política de fiscalidade e examinar e debater as iniciativas da Assembleia da República na matéria; k) Avaliar as operações de gestão da dívida pública, de crédito activo, de garantias pessoais concedidas pelo Estado e demais operações afins; l) Acompanhar e promover a análise das responsabilidades financeiras de longo prazo decorrentes dos direitos adquiridos e pensões de reformas a cargo da Caixa Geral de Aposentações, bem como das propostas de alteração do respectivo regime legal; m) Apreciar as orientações de política orçamental e financeira da União Europeia e as suas recomendações para Portugal; n) Realizar o controlo político da função accionista do Estado exercida pelo Ministério das Finanças e acompanhar e avaliar o desempenho económico e financeiro do Sector Empresarial do Estado; o) Acompanhar as políticas concernentes à Administração Pública, nomeadamente no que respeita ao regime jurídico do emprego público, ao regime de aposentação da função pública, à reforma do Estado e modernização administrativa, incluindo a avaliação da sua incidência na gestão orçamental de curto prazo e na sustentabilidade de médio prazo das finanças públicas; p) Exercer as demais competências de acompanhamento e controlo político nas áreas sob tutela do Ministério das Finanças.
q) Acompanhar e participar em iniciativas no âmbito da União Europeia nos domínios, entre outros, da harmonização das políticas de gestão orçamental, fiscalidade, branqueamento de capitais, fraude e evasão fiscais, de mercado de capitais, de concorrência e liberdade de estabelecimento, de supervisão das instituições financeiras e controlo do risco sistémico; r) Participar nas reuniões periódicas das Comissões congéneres dos Parlamentos Nacionais dos países da União Europeia e do Parlamento Europeu.