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67 | II Série C - Número: 008 | 3 de Agosto de 2011

COMISSÃO PARA A ÉTICA, A CIDADANIA E A COMUNICAÇÃO

Regulamento

Capítulo I Denominação, composição, atribuições e competências

Artigo 1.º (Composição)

1 – A Comissão Parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação é uma comissão permanente da Assembleia da República.
2 – A Comissão tem a composição fixada na Deliberação n.º 1-PL/2011, com respeito pelo disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Regimento da Assembleia da República.

Artigo 2.º (Atribuições)

São atribuições da Comissão, designadamente: a) Apreciar os assuntos respeitantes aos direitos e deveres fundamentais consignados na Constituição e na Lei, em todas as matérias inerentes às atribuições desta Comissão; b) Pronunciar-se sobre todas as questões relativas às incompatibilidades, incapacidades, impedimentos, levantamento de imunidades, conflitos de interesses, suspensão e perda do mandato de Deputado; c) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que possam de alguma forma afectar o mandato de Deputado; d) Ocupar-se das políticas relativas à comunicação social incluindo, designadamente, as questões relativas aos seus órgãos públicos e privados, aos serviços públicos de rádio e televisão, à televisão digital terrestre e às novas gerações de banda larga; e) Ocupar-se das políticas relativas às Tecnologias de Informação e Comunicação, à sociedade da informação e aos novos canais de comunicação como as redes sociais e os blogues; f) Ocupar-se de matérias conexas com os direitos de autor em correlação com a temática da Sociedade de Informação e com a Comunicação Social, sem prejuízo da necessária articulação com a 1ª Comissão; g) Impulsionar e efectuar o enquadramento das iniciativas de cidadania, em diversas frentes, nomeadamente no âmbito da luta contra quaisquer formas de discriminação; h) Ocupar-se da promoção das políticas no âmbito do diálogo intercultural e da integração dos cidadãos migrantes, com vista ao pleno exercício dos seus direitos e deveres de cidadania; i) Promover a participação dos cidadãos na vida política, em especial, os mais arredados dela, como as mulheres e os jovens, estimulando o exercício de direitos e o uso de instrumentos como o voto, o referendo, a petição ou a iniciativa legislativa de cidadãos; j) Elaborar periodicamente um relatório de análise do grau de satisfação das preocupações expressas pelos cidadãos por via das petições enviadas à Assembleia da República; l) Ocupar-se das questões relativas à promoção do mecenato, do voluntariado, do associativismo em geral, da responsabilidade social de entidades públicas e privadas e da inovação social; m)Ocupar-se das questões e iniciativas tendentes a promover a aproximação das instituições públicas à sociedade, em particular, por parte da Assembleia da República; n)Ocupar-se da promoção e sensibilização da educação cívica dos cidadãos em diversas áreas de actividade, tais como a educação rodoviária, a poupança de recursos financeiros, energéticos ou ambientais e outras; o)Ocupar-se da promoção e defesa dos direitos de cidadania; p)Ocupar-se das questões relativas a uma política activa de promoção da família e do seu papel social, sem prejuízo das competências da Comissão de Segurança Social e Trabalho em matéria de família;