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63 | II Série C - Número: 026 | 12 de Maio de 2012

Faculdades conferidas ao titular da matrícula Modalidade de Matrícula Em vigor Proposto Industrial de ourivesaria Exercer, em fábrica ou oficina própria, instalada e equipada em obediência às condições legais em vigor, o fabrico de artefactos de ourivesaria, a exportação e a venda direta, a armazenistas ou mercadores, de produtos do seu fabrico e só destes, os quais, quando destinados a mercadores e em trânsito, deverão ser acompanhados da respetiva fatura i)Produzir, em fábrica ou oficina própria, instalada e equipada em obediência às condições legais em vigor, artefactos de ourivesaria, medalhas e objetos comemorativos, em metal precioso, ou artefactos compostos, autorizados nos termos do presente Estatuto; ii)Exportar ou efetuar vendas intracomunitárias ou diretamente a armazenistas, retalhistas, vendedores ou corretores, de ourivesaria, os artigos da sua exclusiva produção Armazenista de ourivesaria Exportar e fornecer a retalhistas os artefactos de ourivesaria e relógios de uso pessoal que, para o efeito, haja adquirido a industriais ou tenha importado diretamente i)Adquirir artefactos de ourivesaria, medalhas e objetos comemorativos, em metal precioso, ou artefactos compostos, autorizados nos termos do presente Estatuto, a industriais, armazenistas ou corretores de ourivesaria, no mercado comunitário, ou importar de outros países para os fornecer a retalhistas, corretores, vendedores de ourivesaria ou a outros armazenistas de ourivesaria ii) Exportar e efetuar vendas intracomunitárias Armazenista de relojoaria Exportar ou importar e fornecer a retalhistas relógios de qualquer género que, para o efeito, tenha adquirido a industriais de ourivesaria ou importado diretamente

XXX Armazenista de pedras preciosas Armazenista de pedras preciosas e pérolas – Importar e fornecer, a industriais e retalhistas de ourivesaria, pedras preciosas e pérolas naturais ou de cultura


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