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60 | II Série C - Número: 026 | 12 de Maio de 2012

No õltimo ‘capítulo’ do Relatório – Conclusões e parecer – há uma proposta de metodologia quanto aos registos de identificação. Não obstante, uma exigência sobre ‘sistemas de identificação’ tem, sem margem de dúvida, de ser consensualizada com as forças policiais.

4.9. Atualidade da legislação – comércio de artefactos e outros bens de metais preciosos A legislação portuguesa e comunitária sobre a compra e venda de ouro estão referidas no presente relatório, no sentido da regulamentação na atividade comercial concreta e também no que concerne à possibilidade de fiscalização onde se inclui as forças de segurança do País.
Para a presente análise, da atualidade da legislação vigente, importa ter em consideração que parte substancial desta atividade passa essencialmente pelo Regulamento das Contrastarias em vigor desde 1979, e que urge ser adaptado à nova realidade do setor que nos últimos anos teve um crescimento exponencial e especialização em nichos de mercado, diferente da realidade de há 30 anos atrás.
A INCM efetuou uma proposta de alteração ao atual Regulamento das Contrastarias, que remeteu ao GTCVO e que se dá aqui por reproduzida, fruto de um trabalho que vem desenvolvendo há alguns anos, no sentido de se efetuar as alterações que no seu entender são necessárias para um melhor funcionamento e regulamentação deste setor. A proposta teve a sua última alteração há algum tempo, de acordo com a informação prestada pela INCM.
Assumindo o GTCVO que o atual Regulamento das Contrastarias carece de revisão urgente, apraz, por isso, analisar essa nova proposta e ponderar as alterações com contributos, para uma possível iniciativa da Assembleia da República.
No contacto estabelecido entre o GTCVO e a INCM – Contrastaria foi esta última convidada a traçar as principais alterações introduzidas no projeto de ‘Estatuto da Contrastaria’ proposto, bem como os fundamentos subjacentes.
Do ponto de vista formal, o objetivo foi tornar o novo diploma mais claro, o que, segundo a INCM, ç alcançado “com a atribuição de epígrafes a todos os artigos e com a criação de um capítulo dedicado á definição dos conceitos essenciais.” Optou, ainda, “ por incluir todas as matçrias num õnico documento, evitando diplomas avulsos (…)”. Do ponto de vista material, os proponentes consideram que as alterações são significativas. A saber: “No campo dos produtos foram previstos novos artefactos, tais como os artefactos que contêm pálido, já que este passou a ser considerado como metal precioso ( n.º

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