O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-C — NÚMERO 4

38

Artigo 6.º

Competência da mesa

Para além do que especificamente lhe seja cometido pela Comissão, compete à mesa a organização e

direção dos trabalhos da Comissão.

Artigo 7.º

Presidente da comissão

1 – O Presidente representa a comissão, dirige e coordena os seus trabalhos.

2 – Compete ao Presidente de comissão:

a) Convocar as reuniões da Comissão e fixar a ordem do dia, ouvidos os coordenadores dos grupos

parlamentares;

b) Dirigir os trabalhos da comissão;

c) Convocar reuniões com os coordenadores dos grupos parlamentares;

d) Coordenar os trabalhos das subcomissões permanentes e participar nestas sempre que o entenda;

e) Informar a Assembleia sobre o andamento dos trabalhos da comissão, de acordo com o disposto no

Regimento;

f) Visar as faltas dos membros efetivos da comissão;

g) Despachar o expediente normal da Comissão.

Artigo 8.º

Competência dos Vice-Presidentes

Compete aos Vice-Presidentes substituir o Presidente da comissão nas suas faltas ou impedimentos e

desempenhar as competências que por este lhes sejam delegadas.

CAPÍTULO III

Funcionamento da comissão

Artigo 9.º

Coordenadores dos grupos parlamentares

Cada grupo parlamentar designa, de entre os membros efetivos, o seu coordenador e informa o Presidente

da comissão.

Artigo 10.º

Agendamento e convocação das reuniões

1 – As reuniões são agendadas pela Comissão ou, por iniciativa própria, pelo Presidente.

2 – Salvo agendamento na reunião anterior, a convocação das reuniões agendadas pelo Presidente é feita

por correio eletrónico, através dos serviços competentes, com a antecedência mínima de 48 horas, devendo

incluir a ordem do dia.

3 – A convocatória para a reunião é enviada aos membros efetivos na comissão, sendo enviada informação

da convocação da reunião aos membros suplentes na comissão.

Artigo 11.º

Quórum

1 – A comissão funciona e delibera com a presença de, pelo menos, metade dos seus membros em

efetividade de funções, considerando-se, para este efeito, os membros suplentes em substituição dos efetivos.