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2 DE DEZEMBRO DE 2015

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Artigo 35.º

Casos omissos

Os casos omissos, quando não possam ser regulados pelas disposições análogas deste regulamento, são

resolvidos por recurso aos preceitos do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, em 25 de novembro de 2015.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: O Regulamento foi aprovado.

ANEXO I

Grelha de Tempo

Grelhas de tempos para audições regimentais, legais ou a requerimento de um grupo parlamentar, sem

participação de membros do Governo

Oradores Minutos

Intervenção inicial da entidade ouvida 5

1.ª Ronda

PSD 7

Entidade ouvida 7

PS 7

Entidade ouvida 7

BE 7

Entidade ouvida 7

CDS-PP 7

Entidade ouvida 7

PCP 7

Entidade ouvida 7

PEV 7

Entidade ouvida 7

PAN 7

Entidade ouvida 7

2.ª Ronda

PSD 3

PS 3

BE 3

CDS-PP 3

PCP 3

PEV 3

PAN 3