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2 DE DEZEMBRO DE 2015

45

Oradores Minutos

Governo 35

3.ª Ronda

Deputados 2 cada

Governo 10

TOTAL 202+2/Dep.

inscrito na 3.ª ronda

Nota: Nas audições a requerimento de um grupo parlamentar, o requerente tem primazia na intervenção.

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COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR

REGULAMENTO

CAPÍTULO I

Denominação, composição e competências da Comissão

Artigo 1.º

(Denominação, composição)

1. A Comissão de Agricultura e Mar é uma comissão especializada permanente com a composição, 25

Deputados efetivos e 24 Deputados suplentes, fixada pela Deliberação n.º 11-PL/2015, publicada no Diário da

Assembleia da República (DAR II Série A, n.º 7, de 11 de novembro de 2015) tendo como atribuições a

apreciação das questões que, direta ou indiretamente, se relacionem com os sectores da Agricultura e do Mar,

Florestas e do Desenvolvimento Rural.

Artigo 2.º

(Competências)

1. São, entre outras, competências da Comissão as temáticas referentes a:

a) Agricultura;

b) Pecuária;

c) Agroindústria;

d) Alimentação;

e) Desenvolvimento Rural;

f) Silvicultura;

g) Florestas;

h) Incêndios florestais;

i) Implicações agrícolas da Política Ambiental;

j) Pescas, Aquacultura e Fileira do Pescado;

k) Políticas de aproveitamento sustentável dos recursos dos mares e oceanos;

l) Proteção e recuperação dos ecossistemas marinhos;

m) Biotecnologia marinha;

n) Desenvolvimento da economia do Mar e das indústrias marítimas;