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3 DE OUTUBRO DE 2019

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N.º Legislatura Sessão Assunto Situação

582 XIII 4.ª Solicita a não-discriminação e a reposição da legalidade democrática em relação a vários aspetos da sua carreira de professor do ensino secundário

Concluída

598 XIII 4.ª Solicitam a adoção de medidas com vista à vinculação e integração na carreira de docente da área de Teatro e a criação do respetivo grupo de recrutamento

Remetida em 9/7/2019 para apreciação em Plenário

603 XIII 4.ª Solicitam a adoção de medidas com vista à correção das Declarações Mensais de Remunerações de todos os docentes contratados com horários incompletos

Remetida em 12/6/2019 para apreciação em

Plenário

605 XIII 4.ª Solicita a adoção de medida legislativa com vista a garantir a igualdade entre professores de quadro nos concursos

Concluída

607 XIII 4.ª Solicitam a adoção de medidas com vista à negociação do modo e prazo para a recuperação de todo o tempo de serviço cumprido

Remetida em 10/4/2019 para apreciação em

Plenário

614 XIII 4.ª

Solicitam a revisão do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

Remetida em 19/6/2019 para apreciação em

Plenário

616 XIII 4.ª Solicitam a criação de um Grupo de Recrutamento da Intervenção Precoce

Remetida em 9/7/2019 para apreciação em Plenário

640 XIII 4.ª Solicitam a abertura de turmas financiadas com contrato de associação na escola Evaristo Nogueira

Em apreciação

Destas petições, 13 têm o processo de apreciação na Comissão concluído e uma encontra-se em análise, a

saber, a petição n.º 640/XIII/4.ª, que baixou à Comissão no dia 28 de junho de 2019 e foi admitida em 16 de

julho, tendo já sido pedida a pronúncia das entidades competentes. As petições não caducam no final da

Legislatura, pelo que a apreciação desta petição será concluída após as eleições legislativas.

A Comissão apreciou ainda três petições da anterior sessão legislativa: a petição n.º 521/XIII/3.ª, a petição

n.º 538/XIII/3.ª e a petição n.º 548/XIII/3.ª.

A tramitação das petições concluídas na Comissão encontra-se disponível em Arquivo de Petições.

Independentemente do número de assinaturas, foram ouvidos os peticionários de todas as petições para as

quais foi designado Deputado relator, nos termos seguintes: 1) em Plenário de Comissão, no caso de petições

com mais de 1000 assinaturas; 2), pelo Deputado relator, em reunião aberta à participação dos membros da

Comissão, no caso de petições com 1000 ou menos subscritores.

Relativamente à metodologia para o tratamento das petições, seguiu-se genericamente a adotada nas

anteriores sessões legislativas: admitida a petição, foi dada essa informação ao peticionário, fazendo

hiperligação para o site onde podia ser consultado o processo da sua tramitação,eindicado o Deputado relator

da mesma, quando aplicável, em virtude da alteração legislativa introduzida na Lei de Exercício do Direito de

Petição pela Lei n.º 51/2017, de 13 de julho (para as petições subscritas por mais de 100 cidadãos é

obrigatoriamente nomeado um Deputado relator).

Foram ainda indicadas as diversas entidades a quem ia ser pedida pronúncia sobre a petição (para se

obterem posições diversificadas em relação à mesma) e disponibilizada a hipótese de os peticionários

sugerirem, fundamentadamente, outras entidades, cuja pronúncia considerassem relevante para a apreciação.

Em relação às petições que tenham até 100 subscritores, a Comissão deliberou caso a caso se nomeava

relator e fazia audição do(s) peticionário(s), tendo decidido afirmativamente em várias petições. Nos casos em

que não foi nomeado relator, o relatório final da petição foi subscrito pelo Presidente da Comissão e aprovado

por esta. Por outro lado, em todas as petições, independentemente do número de subscritores, foi pedida a

pronúncia do membro do Governo correspondente.