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II SÉRIE-C — NÚMERO 15

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PARECER DA DEPUTADA SANDRA PEREIRA (GP/PSD) Cinzento: texto do Parecer do PSD expurgado no Parecer do PS.

PARECER DA DEPUTADA SARA VELEZ (GP/PS) Verde: o Parecer do GP/PS reproduz literalmente o Parecer do GP/PSD Amarelo: o Parecer do PS reproduz literalmente o Relatório de Acesso SNS 2018 Vermelho: opinativo, na parte não reservada à opinião do relator

efeitos do disposto no artigo 30.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, que consolida a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde. 2. O «Relatório Anual Sobre o Acesso a Cuidados de Saúde nos Estabelecimentos do SNS e Entidades Convencionadas (2018)» é um documento essencialmente informativo relativamente à evolução da produção e tempo de resposta aos utentes referenciados, designadamente para as áreas dos cuidados de saúde primários, dos cuidados hospitalares cuidados continuados integrados. 3. A Comissão de Saúde considera que o presente Parecer se encontra em condições de ser publicado no Diário da Assembleia da República. 4. Deve, ainda, o presente Parecer ser remetido ao Governo, para conhecimento do executivo e divulgação no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

do disposto no artigo 30.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, que consolida a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde. 2. O «Relatório Anual Sobre o Acesso a Cuidados de Saúde nos Estabelecimentos do SNS e Entidades Convencionadas (2018)» é um documento essencialmente informativo relativamente à evolução da produção e tempo de resposta aos utentes referenciados, designadamente para as áreas dos cuidados de saúde primários, dos cuidados hospitalares cuidados continuados integrados. 3. A Comissão de Saúde considera que o presente Parecer se encontra em condições de ser publicado no Diário da Assembleia da República. 4. Deve, ainda, o presente Parecer ser remetido ao Governo, para conhecimento do executivo e divulgação no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

ÍNDICE

PARTE I – Considerandos

PARTE II – Apreciação

PARTE III – Opinião da Deputada autora do parecer

PARTE IV – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

A Lei n.º 15/2014, de 21 de março, diploma que consolida a legislação em matéria de direitos e deveres do

utente dos serviços de saúde, estabelece, no n.º 1 do seu artigo 30.º, que «O membro do Governo

responsável pela área da saúde apresenta à Assembleia da República, até 31 de maio, um relatório sobre a

situação do acesso dos portugueses aos cuidados de saúde nos estabelecimentos do SNS e convencionados

no âmbito do sistema de saúde, bem como de avaliação da aplicação da presente lei, relativo ao ano

anterior.»

Através do ofício MS/S4482/2019, de 26 de agosto, o gabinete da Ministra da Saúde enviou ao gabinete do

Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares o «Relatório Anual Sobre o Acesso a Cuidados de Saúde

nos Estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ano 2018», documento depois remetido por este

último gabinete à Assembleia da República, a 28 de agosto, através do ofício n.º 2469 (Ent. 3838).

O documento em questão, mais apropriadamente denominado de «Relatório Anual Sobre o Acesso a

Cuidados de Saúde nos Estabelecimentos do SNS e Entidades Convencionadas (2018)», adiante apenas

designado por Relatório, respeita à situação do acesso dos Portugueses aos cuidados de saúde no âmbito do

Serviço Nacional de Saúde (SNS), no ano de 2018.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, «a comissão

especializada permanente da Assembleia da República com competência específica na área da saúde

elabora, publica e divulga um parecer sobre o relatório», tendo o mesmo sido distribuído ao Grupo

Parlamentar do PSD, em reunião da Comissão de Saúde de 20 de novembro de 2019, termos em que

incumbe à ora signatária a elaboração do presente parecer.