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14 DE SETEMBRO DE 2020

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c) Requerer informações ou pareceres;

d) Solicitar depoimentos de quaisquer cidadãos ou entidades;

e) Requisitar ou contratar especialistas para a coadjuvar nos seus trabalhos;

f) Efetuar missões de informação ou de estudo e visitas a instituições da sua esfera de ação;

g) Promover a realização de conferências, colóquios ou seminários sobre temas da sua competência;

h) Conceder audiências;

i) Realizar audições parlamentares.

CAPÍTULO II

Mesa da Comissão

Artigo 5.º

Composição

A mesa da Comissão de Cultura e Comunicação é composta pelo Presidente e por dois Vice-Presidentes.

Artigo 6.º

Competência

Para além do que especificamente lhe seja cometido pela Comissão, compete à mesa a organização e

coordenação dos trabalhos da Comissão.

Artigo 7.º

Competência do Presidente

Compete ao Presidente:

a) Representar a Comissão;

b) Convocar as reuniões da Comissão e propor a ordem do dia;

c) Dirigir os trabalhos da Comissão;

d) Convocar e dirigir as reuniões da mesa e dos coordenadores dos grupos parlamentares;

e) Promover a audição dos membros do Governo e de outras entidades;

f) Coordenar os trabalhos das subcomissões e participar nos mesmos, sempre que o entenda;

g) Participar na Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares e prestar informação sobre o

andamento dos trabalhos da Comissão;

h) Justificar as faltas dos membros efetivos da Comissão;

i) Despachar o expediente normal da Comissão.

Artigo 8.º

Competência dos Vice-Presidentes

Compete aos Vice-Presidentes substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos e exercer as

competências que por este lhes sejam delegadas.

CAPÍTULO III

Funcionamento da Comissão

Artigo 9.º

Agendamento e convocação das reuniões

1 – As reuniões são agendadas pela Comissão ou, por iniciativa própria, pelo Presidente.