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II SÉRIE-C — NÚMERO 18

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Assembleia exija escrutínio secreto na sua votação em Plenário.

2 – A votação é obrigatória, tendo a reserva de posição para o Plenário da Assembleia o significado de

abstenção.

Artigo 20.º

Adiamento de votação

O Presidente da Comissão ou cada grupo parlamentar pode solicitar o adiamento, por uma só vez, da

discussão e votação de determinada matéria, para a reunião seguinte.

Artigo 21.º

Recursos

Das deliberações da mesa ou das decisões do Presidente cabe recurso para o plenário da Comissão.

Artigo 22.º

Atas

1 – De cada reunião é lavrada uma ata, da qual devem constar a indicação das presenças de todos os

Deputados e das faltas dos efetivos, um sumário dos assuntos tratados, as posições dos Deputados e dos

grupos parlamentares e o resultado das votações, com as respetivas declarações de voto, individuais ou

coletivas.

2 – As atas relativas às reuniões públicas são publicadas integralmente no portal da Assembleia da

República na internet.

3 – As atas são elaboradas pelos assessores que prestam apoio à Comissão e aprovadas na reunião

seguinte àquela a que respeitem.

Artigo 23.º

Publicidade das reuniões da Comissão

1 – As reuniões da Comissão são públicas.

2 – A comissão pode, excecionalmente, reunir à porta fechada, quando o carácter reservado das matérias

a tratar o justifique.

3 – Todos os documentos em análise, ou já analisados, pela Comissão, que não contenham matéria

reservada, devem ser disponibilizados no portal da Assembleia na Internet.

4 – Os jornalistas têm direito a aceder a todos os documentos distribuídos para cada reunião da Comissão

parlamentar, exceto se contiverem matéria reservada.

Artigo 24.º

Audiências

1 – O plenário da Comissão, o seu Presidente ou a mesa podem receber em audiência, em nome da

Comissão, entidades ou cidadãos que o solicitem.

2 – As audiências podem ser cometidas a uma subcomissão, a um grupo de trabalho, a uma delegação

constituída para o efeito ou a um Deputado devidamente mandatado.

3 – As opiniões manifestadas nas audiências não vinculam a Comissão.

4 – Todo o expediente relativo às audiências deve processar-se através dos serviços de apoio e ser

despachado pelo Presidente da Comissão.

5 – De cada audiência é elaborado um relatório pelos assessores que prestam apoio à Comissão.