O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-C — NÚMERO 18

76

a) Constituir subcomissões e grupos de trabalho;

b) Proceder a estudos;

c) Requerer informações ou pareceres;

d) Solicitar depoimentos de quaisquer cidadãos ou entidades;

e) Requisitar ou contratar especialistas para coadjuvar nosseus trabalhos;

f) Efetuar missões de informação ou de estudo;

g) Realizar audições parlamentares;

h) Conceder audiências;

i) Promover a realização de colóquios e seminários sobre temas da sua competência material;

j) Efetuar visitas a instituições e entidades relacionadas com a sua esfera de ação.

CAPÍTULO III

Mesa da Comissão

Artigo 4.º

Composição

A mesa é composta pelo Presidente e por dois Vice-Presidentes.

Artigo 5.º

Competência

Para além do que especificamente lhe seja cometido pela Comissão, compete àmesa a organização e

coordenação dos trabalhos da Comissão.

Artigo 6.º

Competências do Presidente

Compete ao Presidente:

a) Representar a Comissão;

b) Convocar as reuniões da Comissão, ouvidos os restantes membros da mesa e os coordenadores dos

grupos parlamentares;

c) Dirigir os trabalhos da Comissão;

d) Convocar e dirigir as reuniões da mesa;

e) Coordenar e participar nos trabalhos das subcomissões sempre que o entenda;

f) Participar na Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares, informando-a sobre o

andamento dos trabalhos da Comissão;

g) Justificar as faltas dos membros da Comissão;

h) Despachar o expediente normal da Comissão, segundo o critério por esta definido.

Artigo 7.º

Competência dos Vice-Presidentes

Compete aos Vice-Presidentes substituírem o Presidente nas suas faltas e impedimentos e

desempenharem as competências que por este lhes sejam delegadas.