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II SÉRIE-C — NÚMERO 18

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serão resolvidos por recurso aos preceitos do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 19 de novembro de 2019.

A Presidente da Comissão, Ana Paula Vitorino.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 19 de novembro de 2019.

Anexos: As grelhas de tempos para audições e audiências na Comissão encontram-se ainda por aprovar,

estando a sua aprovação sujeita a discussão e votação em data a definir oportunamente.

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COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA,

DESCENTRALIZAÇÃO E PODER LOCAL

Regulamento da XIV Legislatura

CAPÍTULO I

Denominação e composição da Comissão

Artigo 1.º

Denominação e composição

A Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local

(abreviadamente designada por 13.ª Comissão) é uma comissão parlamentar permanente e tem a composição

fixada pela Assembleia da República na Deliberação n.º 4-PL/2019, de 8 de novembro, com respeito pelo

disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Regimento da Assembleia da República.

CAPÍTULO II

Competências e poderes da Comissão

Artigo 2.º

Competências

1 – No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Administração Pública,

Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (CADMADPL) exercer as suas competências e

controlo político, nomeadamente, nas seguintes áreas:

 Administração Pública em articulação com as comissões competentes em razão da matéria;

 Regime Jurídico de Emprego Público;

 Regime de proteção social e aposentação da função pública, sem prejuízo das competências próprias

da Comissão de Trabalho e Segurança Social;

 Modernização, inovação e simplificação administrativa do Estado e da Administração Pública;

 Medidas e programas relativos à administração local;

 Descentralização administrativa, através da transferência por via legislativa de competências de órgãos

do Estado para órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais;