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14 DE SETEMBRO DE 2020

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Artigo 17.º

Votações

1 – As votações fazem-se por braço levantado, salvo emmatériaspara as quais o Regimento da

Assembleia da República exijaescrutínio secreto na sua votação em Plenário.

2 – A votação é obrigatória, tendo a reserva de posição para o Plenário da Assembleia o significado de

abstenção.

Artigo 18.º

Adiamento de votação

A votação de determinada matéria pode ser adiada uma só vez para a reunião seguinte, se tal for proposto

pelo Presidente ou requerido por qualquer grupo parlamentar ou Deputado único representante de partido.

Artigo 19.º

Recursos

Das deliberaçõesda mesa ou das decisõesdo Presidente cabe recurso para o plenário da Comissão.

Artigo 20.º

Atas

1 – De cada reunião da Comissão é lavrada uma ata, da qual devemconstar a indicação das presenças e

das faltas, um sumário dosassuntos tratados, as posições dos Deputados e dos grupos parlamentares e o

resultado das votações, com as respetivas declarações de voto individuais ou coletivas.

2 – As atas são elaboradas pelos assessores que prestam apoio à Comissão e aprovadas no início da

reunião seguinte àquela a que respeitam.

Artigo 21.º

Publicidade das reuniões

1 – As reuniões da Comissão são públicas.

2 – A Comissão pode, excecionalmente, reunir à porta fechada, quando o carácter reservado das matérias

a tratar o justifique.

Artigo 22.º

Audições

1 – As audições iniciam-se com uma intervenção da entidade a ouvir, a que se seguem duas rondas de

perguntas dos Deputados, que se iniciarão pelo maior partido não representado no Governo, seguido de

intervenções dos restantes partidos por ordem decrescente da sua representatividade.

2 – Na primeira ronda cada pergunta é seguida, de imediato, pela resposta da entidade, dispondo cada

grupo parlamentar de um tempo global para efetuar as suas perguntas, cabendo à entidade um tempo global

para as respostas tendencionalmente igual ao de cada um dos grupos parlamentares que o questiona.

3 – A segunda ronda é para perguntas dos Deputados que se inscrevam, dispondo cada um de um tempo

determinado, a utilizar de uma só vez, e cabendo à entidade responder, de seguida, por igual tempo.

4 – Relativamente à grelha de tempos, na primeira ronda os dois maiores grupos parlamentares disporão

de 10 minutos, os terceiro e quarto maiores 8 minutos, os restantes 6 minutos e os DURP 3 minutos. Na

segunda ronda cada Deputado inscrito terá 2 minutos para intervir.

5 – As audições de membros do Governo relativas a pontos autónomos deverão, sempre que possível,

realizar-se em reunião convocada para o efeito.

6 – Quando as audições referidas no ponto anterior coincidam com audições regimentais, os pontos