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14 DE SETEMBRO DE 2020

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2 – Só podem ser membros efetivos ou suplentes das subcomissões os deputados membros, efetivos ou

suplentes, da Comissão.

3 – Podem ainda assistir às reuniões e participar nos trabalhos das subcomissões Deputados de outras

Comissões.

4 – Os grupos de trabalho são compostos por um Deputado de cada grupo parlamentar representado na

Comissão e coordenados por Deputado a designar dos grupos parlamentares representados na Comissão, de

acordo com a respetiva representatividade.

5 – Aos Deputados únicos representantes de um partido deve ser assegurada a possibilidade de integrar

qualquer subcomissão ou grupo de trabalho.

Artigo 29.º

Presidentes

1 – Cada subcomissão tem um presidente, que convoca as respetivas reuniões e a elas preside,

funcionando igualmente como relator.

2 – Os presidentes das subcomissões são designados pelo plenário da Comissão.

3 – Na escolha dos presidentes observa-se o disposto no Regimento da Assembleia da República.

Artigo 30.º

Orçamento

As subcomissões devem apresentar a sua proposta de plano de atividades e a respetiva proposta de

orçamento para cada sessão legislativa até 15 dias antes do final da sessão legislativa anterior.

Artigo 31.º

Prazos

O plenário da Comissão pode fixar prazos para a conclusão, pelas subcomissões, das tarefas de que forem

encarregadas.

Artigo 32.º

Limitação de poderes

1 – As subcomissões não têm poder deliberativo, salvo quanto a matéria processual, quando haja

consenso.

2 – As conclusões dos trabalhos das subcomissões são submetidas à apreciação da Comissão.

Artigo 33.º

Funcionamento

Aplicam-se às subcomissões, com as necessárias adaptações, os preceitos por que se rege o

funcionamento da Comissão, bem como os relativos às competências dos respetivos presidentes.

Artigo 34.º

Dissolução dos Grupos de Trabalho

Os grupos de trabalho dissolvem-se automaticamente uma vez cumprida a finalidade para que foram

criados ou, por determinação da Comissão, quando se considere haver cessado o motivo que justificou a sua

constituição.