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14 DE SETEMBRO DE 2020

83

Grelha de tempos para audição de petição

Oradores Minutos

Peticionário – intervenção inicial 10

Grupos Parlamentares + DURP (6+1) 3 (21)

Peticionário – intervenção final 10

Total: 41 minutos

Grelha de tempos para audições a requerimento GP/DURP

Reunião Comissão

Oradores Minutos

Grupo Parlamentar/DURP requerente 5

Entidade convidada – intervenção inicial5

Ronda única Grupos Parlamentares (6+1 DURP)

5 cada (35)

Entidade convidada – resposta conjunta 35

Total 80 minutos 1h e 20m

———

COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E ESTATUTO DOS DEPUTADOS

Regulamento da XIV Legislatura

CAPÍTULO I

Denominação, composição, atribuições e competências

Artigo 1.º

(Composição)

1 – A Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados é uma comissão permanente da

Assembleia da República.

2 – A Comissão tem a composição fixada na Deliberação n.º 4-PL/2019, com respeito pelo disposto no n.º

1 do artigo 29.º do Regimento da Assembleia da República.

Artigo 2.º

(Atribuições)

São atribuições da Comissão, designadamente:

a) Apreciar os assuntos respeitantes aos direitos e deveres fundamentais consignados na Constituição e na

Lei, em todas as matérias inerentes às atribuições desta Comissão;

b) Pronunciar-se sobre todas as questões relativas às incompatibilidades, incapacidades, impedimentos,

levantamento de imunidades, conflitos de interesses, suspensão e perda do mandato de Deputado;

c) Pronunciar-se sobre quaisquer questões que possam de alguma forma afetar o mandato de Deputado e