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14 DE SETEMBRO DE 2020

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3 – Qualquer outro Deputado da Comissão pode assistir às reuniões e participar nos trabalhos das

subcomissões.

4 – Podem ainda assistir às reuniões e, precedendo autorização da Comissão, participar nos trabalhos

das subcomissões Deputados de outras Comissões.

Artigo 31.º

(Presidência)

1 – Cada subcomissão possui um presidente a quem cabe convocar as respetivas reuniões e a elas

presidir.

2 – A designação dos presidentes das subcomissões, bem como a denominação da subcomissão e a

indicação dos respetivos membros, segue a regra prevista no n.º 4 do artigo 33.º do RAR.

3 – No caso dos grupos de trabalho a Comissão nomeia um Deputado que coordena os respetivos

trabalhos.

Artigo 32.º

(Prazos)

O plenário da Comissão pode fixar prazos para a conclusão, pela subcomissão, das tarefas que lhes forem

atribuídas.

Artigo 33.º

(Dissolução das subcomissões e grupos de trabalho)

1 – As subcomissões dissolvem-se automaticamente uma vez cumprida a finalidade para que foram

criadas, ou por determinação da Comissão, quando esta entenda ter cessado o motivo justificativo da

respetiva constituição.

2 – O funcionamento dos grupos de trabalho tem a duração que vier a ser fixada pelo plenário da

Comissão, no momento da sua constituição.

Artigo 34.º

(Limitação de poderes e funcionamento)

1 – As subcomissões e os grupos de trabalho não têm poder deliberativo, sendo as conclusões dos seus

trabalhos submetidas à apreciação da Comissão.

2 – Aplicam-se às subcomissões, com as necessárias adaptações, os preceitos que regem o

funcionamento da Comissão.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 35.º

(Revisão do regulamento)

O presente regulamento pode ser alterado em qualquer altura sob proposta da mesa ou de qualquer

membro da Comissão, incluída na respetiva ordem do dia.

Artigo 36.º

(Direito subsidiário)

Nos casos omissos ou de insuficiência do presente Regulamento, aplica-se, por analogia, o Regimento da