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26 DE JULHO DE 2024

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1. Introdução e sumário

O plano de atividades da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), elaborado

nos termos do n.º 1 do artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República, pretende sistematizar as

principais atividades que a COFAP se propõe realizar no decurso da 1.ª Sessão Legislativa da XVI Legislatura.

Nestes termos, são as seguintes as prioridades de atuação da COFAP para a presente sessão legislativa:

• Apreciar a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2025 e demais iniciativas legislativas em matéria

de finanças públicas e Administração Pública inseridas no âmbito das competências da Comissão;

• Acompanhar a evolução do setor financeiro e do setor empresarial do Estado, nomeadamente no contexto

da sua função acionista;

• Acompanhar e monitorizar a execução do Orçamento do Estado – em colaboração com o Tribunal de

Contas e o Conselho das Finanças Públicas –, nomeadamente através de audições regulares com o Governo.

Cabendo à COFAP a apreciação das questões de natureza orçamental e financeira, esta deve exercer as

suas competências e controlo político nas seguintes áreas de atuação:

• Programa de Estabilidade e Programa Nacional de Reformas;

• Orçamento e Grandes Opções;

• Conta Geral do Estado;

• Política orçamental e de finanças públicas;

• Relações orçamentais e financeiras com a União Europeia;

• Função acionista do Estado;

• Supervisão e regulação das atividades e instituições financeiras;

• Apreciação de relatórios do Tribunal de Contas, nomeadamente os relatórios de auditorias;

• Outras instituições e matérias tuteladas pelo Ministério das Finanças, como a Administração Pública.

2. Atividade legislativa

A apreciação das iniciativas legislativas distribuídas à Comissão de acordo com as suas competências será

efetuada de acordo com o estatuído no Regimento da Assembleia da República quanto à tramitação de projetos

e propostas de lei (na generalidade e especialidade).

A discussão de projetos de resolução cuja apreciação não for remetida a Plenário, por solicitação do

proponente, será igualmente efetuada em sede de Comissão.

3. Competências em matéria orçamental e de finanças públicas

3.1. Política orçamental e de finanças públicas

A Comissão aprecia, na generalidade e na especialidade, as propostas de lei referentes ao Orçamento do

Estado e às Grandes Opções, tendo em consideração, nomeadamente, a sua coerência com os instrumentos e

cenários macroeconómicos, devendo assegurar o cumprimento das responsabilidades que lhe são cometidas

nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO).

Adicionalmente, e tendo em conta o disposto na LEO, a Comissão deve apreciar o quadro financeiro

plurianual e os programas orçamentais, atualizados anualmente com a lei do Orçamento do Estado e eventuais

propostas de lei de alteração ao Orçamento do Estado.

Com vista à fiscalização da execução orçamental, a Comissão realizará audições trimestrais com o Governo

sobre esta matéria e apreciará os relatórios intercalares do Tribunal de Contas de controlo da execução do

Orçamento do Estado, bem como outras informações deste tribunal no exercício das suas competências de

controlo da execução orçamental.